A decisão liminar considera que o decreto de Jair Bolsonaro que liberou o funcionamento do setor no Brasil se sobrepõe ao decreto de Camilo Santana que determinou fechamento desse serviço.
O desembargador Jucid Peixoto do Amaral, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu liminarmente pela suspensão dos efeitos dos decretos que impede o funcionamento de salões de beleza e barbearias. A decisão publicada ontem,22, considera que o decreto federal assinado por Jair Bolsonaro se sobrepõe ao decreto estadual de isolamento baixado por Camilo Santana.
Desembargador Peixoto do Amaral do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Foto: Divulgação
A ação, um mandado de segurança, foi movida pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros e de Cabeleireiros e Institutos de Beleza e Similares de Fortaleza.
De acordo com a ação, as entidades representativas do setor alegam que “é de conhecimento notório, comum e público, a autoridade coatora (governo do Ceará) vem publicamente alegando que o Decreto presidencial não tem valor e que prevaleceria a disposição do decreto estadual, estando os salões de beleza autoritária e ilegalmente impedidos pela força policial do Estado do Ceará, sob ordens do próprio Governador”.
Ao fim, pediram que seja suspenso todo e qualquer feito determinado pelo decreto estadual nº 33.510/2022 e seus sucessivos, inclusive com a aplicação da multa, com base no decreto presidencial que considera o serviço de embelezamento como essencial durante a pandemia.
Na decisão, o desembargador lembrou que “o regulamento federal incluiu entre as atividades consideradas essenciais o atendimento em salões de beleza e barbearias, com observância das determinações do Ministério da Saúde”.
Para o julgador, os entes municipais podem complementar as normas estaduais e federais, e os estados, as federais, mas não contrapor-se a elas taxativamente.
De acordo com o magistrado, a Constituição tem como princípio fundamental a Federação, com a união indissolúvel de seus entes federativos, União, Estados e Distrito Federal e Municípios, pelo que cabe a cada um, como pessoa pública de direito interno, as competências administrativas e legislativas, todas estratificadas no texto constitucional.
Assim, pela decisão liminar, todos os empreendimentos pertencentes ao setor de salão de beleza estão autorizados a funcionar e atender ao público, desde que respeitando-se todas as medidas sanitárias determinadas pela OMS e o Ministério da Saúde.
*Com informação TJCE- Processo 0626655-20.2020.8.06.0000
Piauí autoriza agentes a entrar nas casas e desapropriar imóveis
Decreto do governador Wellington Dias (PT) determina o uso de propriedade particular para executar “ações de combate” ao coronavírus.
O governo do Piauí autorizou agentes da Sedec (Secretaria de Estado da Defesa Civil) e responsáveis pelo combate ao coronavírus no estado a entrar em propriedades particulares, como casas, para prestar socorro ou para a retirada de famílias do local, quando houver risco de contaminação.
O governador Wellington Dias (PT) / Foto Elza Fiúza/10.11.2009/ABr
Além disso, autoriza o uso de propriedade particular para executar “ações de combate” ao coronavírus. O governo explica que a medida poderá ser usada na escolha de algum imóvel em localização estratégica para transformá-lo em hospital de campanha, por exemplo.
A determinação foi publicada em decreto na última quinta (16), assinado pelo governador Wellington Dias (PT), que estabelece situação de calamidade pública no estado por causa da covid-19.
A Sedec também está autorizada a mobilizar servidores do estado e municípios e convocar voluntários para reforçar ações de resposta e realização de campanhas de arrecadação de recursos.
Fonte: R7 via https://www.sobral24horas.com/
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