Aposentados e pensionistas em todo o país começam a receber a antecipação da primeira parte do abono anual, conhecido como 13º, a partir da próxima sexta-feira ( 25). O depósito da gratificação será realizado junto com a folha de pagamentos mensal do INSS que começa a ser depositada no dia 25 de agosto e segue até o dia 8 de setembro, conforme Tabela de Pagamentos de Benefícios 2017.
Mais de 29,2 milhões de benefícios receberão a primeira parcela do abono anual que corresponde a 50% do valor do 13º e representa uma injeção extra na economia de pelo menos R$ 19,8 bilhões nos meses de agosto e setembro. Acesse a tabela com os valores por estado.
Não haverá desconto de Imposto de Renda (IR) nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o IR sobre o 13º somente é cobrado em novembro e dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.
Valor da antecipação – Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.
Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado em janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses. O segurado receberá, portanto, metade deste valor. Em dezembro, caso ainda esteja afastado, o segurado irá receber o restante. Se tiver alta antes, o valor será calculado até o mês em que o benefício vigorar e acrescido ao último pagamento do benefício.
Não recebem – Por lei, os segurados que recebem benefícios Assistenciais (LOAS) não têm direito ao 13º salário, que corresponde a cerca de 4,5 milhões de benefícios. Com informações do Portal da Previdência Social.
Condenação de Lula chega ao tribunal de segunda instância
A sentença que impôs nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Nesta quarta-feira, 23, a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex chegou à Corte de apelação. Lula foi condenado em 1ª instância pelo juiz federal Sérgio Moro em 12 de julho. Esta é a primeira do ex-presidente na Operação Lava Jato. Moro não decretou a prisão de Lula.
O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá (SP), no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. O ex-presidente foi condenado no caso triplex e absolvido "das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade".
Lula foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, "envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas".
Defesa
Quando ocorreu a decisão em 1ª instância, os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi "tendencioso" e "politicamente motivado".
O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal pelo suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá (SP), no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. O ex-presidente foi condenado no caso triplex e absolvido "das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade".
Lula foi condenado por um crime de corrupção passiva pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras e por um crime de lavagem de dinheiro, "envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas".
Defesa
Quando ocorreu a decisão em 1ª instância, os advogados de defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva divulgaram nota na qual afirmam que o julgamento que resultou na condenação do petista foi "tendencioso" e "politicamente motivado".
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