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quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Só pra regularizar: Clique paraCCJ do Senado aprova fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros


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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou na quarta-feira (03/08), projeto de lei pelo qual policiais e bombeiros militares poderão ficar livres da pena de prisão disciplinar. O texto segue agora para apreciação em plenário. Pelo texto aprovado, os bombeiros e os policiais militares terão direito ao contraditório e à ampla defesa no julgamento das transgressões disciplinares. 
Se, na votação do Senado, o texto aprovado pela Câmara for modificado, retornará para deliberação dos deputados. O projeto proíbe a aplicação de medidas privativas e restritivas de liberdade aos integrantes de polícias militares e corpos de Bombeiros. O texto. que já aprovado pela Câmara dos Deputados, concede aos estados e ao Distrito Federal prazo de 12 meses para se adequar à nova regra e instituir os novos códigos de Ética e de Disciplina para as duas corporações./////camocimimparcial

MP do Ceará barra show de “MC Pedrinho”


mc-pedrinhoAtendendo à ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Eusébio, a juíza Rejane Alves, da 3ª Vara de Justiça da mesma cidade, decidiu pela proibição do show do adolescente Pedro Maia Tempester, de 13 anos, conhecido no meio artístico como “MC Pedrinho”. O evento estava previso para ocorrer na próxima sexta-feira, dia 5 de agosto, e o descumprimento da decisão acarretará em multa de R$ 1 milhão.
A promotora de Justiça Emilda Afonso de Sousa argumentou na petição inicial, que “as letras que fazem parte do repertório musical do adolescente são dotadas de nítida conotação sexual, alto teor de erotismo, pornografia, baixo calão e todo tipo de vulgaridade, incompatíveis com a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”. Além disso, segundo a representante do MPCE, o evento contraria todas as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente e legislações protetivas da infância e juventude.
Outro aspecto levantado é que o público-alvo do jovem funkeiro é composto, em sua maioria, por menores de 18 anos, desrespeitando também a integridade dos adolescentes que frequentariam esse show, “que são influenciados por letras perniciosas e dotadas de todo tipo de vulgaridades, cantadas por um adolescente de apenas 13 anos de idade, que acaba por servir de modelo aos demais, além de ser exposto fatos psicologicamente irreparáveis”, reforçou a promotora.
As apresentações do adolescente já foram vetadas em Fortaleza e em Araçatuba, cidade do interior de São Paulo, em janeiro do ano passado. Devido à restrição na Capital cearense, os organizadores teriam deslocado o evento para Eusébio. Os pais do cantor, Wanderley e Ana Lee Tempester foram intimados da decisão, assim como o sócio-proprietário da casa de shows que sediaria o evento, o “Clubezão”, Norões Milfont.
Site do MP-CE

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