Foto Marcelo Camargo/ Agência Brasil |
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2024. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Os cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque a partir desta terça-feira (dia 2).
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário. Em troca, o trabalhador não poderá sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, apenas a multa rescisória.
O governo pretende mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, como ocorre com quem não aderiu ao saque-aniversário. Em dezembro, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que pretende enviar, até março, o projeto de lei com as alterações.
Segundo o balanço mais recente da Caixa Econômica Federal, divulgado em setembro, cerca de 32,7 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. Desse total, 16,9 milhões contrataram financiamento usando esses recursos como garantia. Até agosto, o total emprestado pelos bancos nessa modalidade somava R$ 111,4 bilhões. As informações são da Agência Brasil.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Confira o calendário do saque-aniversário em 2024
Nascidos em janeiro - saque de 2 de janeiro a 29 de março
Nascidos em fevereiro - saque de 1º de fevereiro a 30 de abril
Nascidos em março - saque de 1º de março a 31 de maio
Nascidos em abril - saque de 1º de abril a 28 de junho
Nascidos em maio - saque de 2 de maio a 31 de julho
Nascidos em junho - saque de 3 de junho a 30 de agosto
Nascidos em julho - saque de 1º de julho a 30 de setembro
Nascidos em agosto - saque de 1º de agosto a 31 de outubro
Nascidos em setembro - saque de 2 de setembro a 30 de novembro
Nascidos em outubro - saque de 1º de outubro a 29 de dezembro
Nascidos em novembro - saque de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
Nascidos em dezembro - saque de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025
Com informações da Agência Brasil.
Juros do rotativo passam a ser limitados a 100% da dívida
Sem acordo entre o governo e os bancos, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A Lei do Desenrola havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.
Logo após anunciar a decisão do CMN, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro na ocasião.
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