Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Se a decisão for mantida até última instância, os deputados estaduais Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves devem perder seus mandatos na Assembleia Legislativa do Ceará
Deputados estaduais cearenses eleitos pelo PL em 2022, da esquerda para direita: Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves
Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) rejeitaram, por unanimidade, os recursos apresentados pelo Partido Liberal (PL) no processo que cassa o mandato de quatro deputados estaduais cearenses por suspeita de fraude à cota de gênero.
Conforme a denúncia, o partido burlou a lei para fingir que cumpria a lei que exige que ao menos 30% dos candidatos de um partido sejam mulheres.
Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável por efetivar a cassação dos diplomas. Se a decisão for mantida, os deputados estaduais cearenses Alcides Fernandes, Carmelo Neto, Dra. Silvana e Marta Gonçalves perderão o mandato.
Relembre
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A lei eleitoral brasileira estabelece que pelo menos 30% das candidaturas dos partidos políticos devem ser de mulheres. Segundo as denúncias contra o PL, o partido teria fraudado essa cota e lançado candidaturas fantasmas para atingir o número mínimo de mulheres candidatas.
O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, é a sigla com a terceira maior bancada na Assembleia, atrás do PT, que elegeu 8 deputados, e do PDT, que elegeu 13 parlamentares.
Se a condenação do PL por fraude à cota de gênero for confirmada no TSE e o partido tiver os votos anulados, haverá uma recontagem de votos e os quatro assentos vagos seriam redistribuídos conforme as regras eleitorais.
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Além disso, o órgãos devem fazer acompanhamento de estudantes durante o período de gestação e pós parto, a fim de evitar a evasão escolar, garantindo a permanência delas na instituição de ensino.
“Cabe às instituições de ensino a elaboração de políticas para acolher as meninas grávidas e mães, propondo alternativas para questões como frequência escolar e outras necessidades pedagógicas, evitando-se, assim, que elas abandonem os estudos ou percam o ano por faltas”, explica o promotor de Justiça titular do município, Rafael Gomes de Lima .
A recomendação ainda orienta que as ações educativas devem ser elaboradas durante a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, instituída por lei e executada na primeira semana de fevereiro.
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