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segunda-feira, 1 de janeiro de 2024

Novo salário mínimo de R$ 1.412 passa a valer nesta segunda-feira, 1º

 

Com o reajuste, aqueles que recebem o salário mínimo ou benefícios atrelados a ele, já receberão o valor ajustado no início de fevereiro
Raiana Lucas https://www.miseria.com.br/Foto: Reprodução
A partir desta segunda-feira (1º), o salário mínimo nacional será de R$ 1.412, um aumento de quase 7% (ou R$ 92) em relação ao valor anterior de R$ 1.320, válido até dezembro de 2023. O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi publicado na última quarta-feira (27).

Com o reajuste, aqueles que recebem o salário mínimo ou benefícios atrelados a ele, como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), por exemplo, já receberão o valor ajustado no início de fevereiro.

O salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador formal pode receber no país, conforme estabelecido pela Constituição. Este valor deve ser suficiente para cobrir necessidades básicas, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, e deve ser ajustado periodicamente para preservar o poder de compra.

Segundo dados divulgados em maio pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário mínimo é referência para 54 milhões de pessoas no Brasil, ou seja, um em cada quatro brasileiros. Além disso, o Dieese estima que 22,7 milhões de pessoas são diretamente afetadas pelo valor do salário mínimo.

Se o governo seguisse apenas a regra constitucional de ajustar o valor pela inflação, o salário mínimo poderia ser reajustado dos atuais R$ 1.320 para cerca de R$ 1.370,82. Esse cálculo considera a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos 12 meses até novembro, que foi de 3,85%.

Lula sanciona lei que regulamenta apostas esportivas


Mediada tributa empresas e apostadores e define regras de exploração.
Agência Brasil   Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, que regulamenta apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets.

A medida, publicada neste sábado (30) em edição extra do Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores e define regras para a exploração do serviço, além de determinar a partilha da arrecadação.

As apostas esportivas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual a taxa de retorno no momento da aposta. De acordo com o Palácio do Planalto, com a nova lei, ficam regulamentadas apostas virtuais, apostas físicas, evento real de temática esportiva, jogo on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

O texto fixa expressamente a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A lei determina ainda que, do produto da arrecadação após deduções, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria.

Os 12% restantes terão as seguintes destinações: 10% para a área de educação; 13,6% para a área da segurança pública; 36% para a área do esporte; 10% para a seguridade social; 28% para a área do turismo; e 1% para medidas de prevenção, controle e mitigação de danos sociais advindos da prática de jogos, nas áreas de saúde.  

“A sanção presidencial também é importante porque atende ao objetivo do governo brasileiro em ampliar a arrecadação com a regulamentação das apostas esportivas, contribuindo para a meta de déficit zero”, destacou o Palácio do Planalto, por meio de nota.

Ainda de acordo com o comunicado, por meio de regulamentação do Ministério da Fazenda, serão estabelecidos requisitos e diretrizes para expedição e manutenção da autorização para explorar apostas de quota fixa, condicionados à comprovação da implementação de políticas que incluem prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa; e integridade de apostas e prevenção à manipulação de resultados e outras fraudes.

A lei também determina que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos em 50% ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e em 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), observada a programação financeira e orçamentária do Poder Executivo federal.

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