A pensão alimentícia é um direito de toda criança, adolescente e idoso. As mudanças no Código Civil tornaram mais rigorosas as leis quanto às pensões. As novas medidas entrarão em vigor a partir de 18 de março.
VEJA COMO VAI FUNCIONAR AS NOVAS REGRAS
A legislação anterior tinha regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem estar previsto em lei.
Por exemplo, o fato de o requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a partir de março prevê em lei este número.
O que muda. O rigor. No momento que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá emitir um mandado de prisão.
A justiça deverá dar três dias para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a situação de inadimplente para o devedor.
“Basta um mês de atraso que já pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”.
Quanto a pena, agora está na lei. A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de alteração.
“Ir pra cadeia não significa que serão pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele necessita continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo possível novamente a sua prisão”.
Pai e mãe são obrigados da mesma forma - A Constituição Federal de nosso país preceitua que tanto homens quanto mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos, por exemplo (caso mais comum) é de ambos.
O IBGE (Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística) alerta, porém que nos casos de divórcio e separações de uniões estáveis, as mães ficam com a guarda dos filhos em 90% dos casos e, por esse motivo, é que os processos de pensões alimentícias recaem majoritariamente sobre homens.
Como funciona a pensão alimentícia - A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente (por quem for de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada. Não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão. Essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.
Como é estipulado o valor - Não é verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor
O valor deve ser suficiente para custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde que, não prejudique o próprio sustento do pagador.
O juiz fica responsável por verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício (seja filho, cônjuge, etc…) e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter o descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o sustento por meio do pagamento.
Quem deter a obrigação de pagar pensão pode, em juízo, acordar diversas formas de pagamento, como: pagamento de mensalidade de escola, de plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte e outras formas que assim o juiz permitir e ficar acordado entre as partes.
O juiz irá avaliar a necessidade e a possibilidade de pagamento para quem possui a obrigação. Neste caso, o juiz deve levar em consideração o número de filhos que possui, o valor do salário, quantidade de bens e assim por diante.
Acidente em estrada de SP mata três amigas - Uma delas grávida
Lays, Tanite e Carolina morreram em um acidente na estrada que liga Jeriquara a Ituverava
Três jovens morreram em um acidente na estrada vicinal que liga Jeriquara (SP) a Ituverava (SP) nesta sexta-feira (16). Segundo a Polícia Civil, as amigas moravam em Franca (SP) e seguiam de carro para Ituverava. Uma delas, de 19 anos, estava grávida. A perícia esteve no local e vai apontar as causas da colisão.
O acidente aconteceu em um trecho de pista simples da Rodovia conhecido como 'Curva do Brejinho'. Por motivos ainda a serem esclarecidos, o carro dirigido por Tanite Natiele Augusto, de 24 anos, invadiu o sentido contrário e bateu de frente com um caminhão. Havia chovido momentos antes da colisão.
Com o impacto, o carro ficou completamente destruído. Lays Lauane Costa Alves, de 19 anos, estava grávida e viajava no banco do passageiro. Ela morreu no local.
Carolina Silva Lima, de 24 anos, que estava no banco de trás do veículo, foi levada a um hospital em Pedregulho (SP), e transferida para a Santa Casa de Franca (SP). Ela não resistiu aos ferimentos.
A motorista foi socorrida em um hospital em Ituverava, mas também não resistiu. O motorista do caminhão não se feriu.
Carro fica destruído depois de acidente
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