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sábado, 23 de setembro de 2017

Placar no STF vira e 5 ministros votam a favor de ensino religioso em escola pública

Ao prever que a matrícula na disciplina de ensino religioso será facultativa, a Constituição Federal resguardou a laicidade do Estado e a liberdade de crença da população. Assim, não faz sentido alterar a interpretação vigente da Constituição e aplicar o ensino não-confessional no Ensino Fundamental nas escolas públicas do Brasil.

Com esse argumento, o ministro Dias Toffoli julgou “totalmente improcedente” a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no acordo firmado entre o Brasil e a Santa Sé (Decreto 7.107/2010).

Na sessão do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (21/9), os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, assim como Toffoli, discordaram do relator, Luís Roberto Barroso, e viraram o placar para 5 a 3 no sentido de desprover a ADI apresentada pela PGR.

A ADI, sustentou Toffoli, só deveria ser provida se houvesse uma mudança do retrato atual da sociedade brasileira em relação a 1988, quando a Carta atual passou a vigorar. Números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), entretanto, indicam que o comportamento da população não mudou, uma vez que 92% declararam-se adeptos a alguma religião.

“Pressupostos culturais da sociedade de hoje continuam os mesmos e os dados mostram isso”, garantiu. E não se trata, disse, de defender posição majoritária em detrimento da minoria religiosa, pois o Estado não é inimigo da fé e leva em consideração os sentimentos religiosos de cada um. Além disso, a relação da igreja católica com o Estado é regrada em 186 países do mundo e não há inconstitucionalidade nisso, disse, em relação ao acordo de Santa Sé.

Gilmar, por sua vez, citou diversos tratados internacionais e decisões de cortes de direitos humanos que não veem no ensino confessional ou interconfessional uma afronta à liberdade religiosa. Ele leu trechos da Constituição em que Deus é citado e afirmou que isso não retira a laicidade do Estado, uma vez que a religião cristã faz parte da cultura do país. A tentativa de implantar o modelo não confessional, disse, seria uma forma de o Estado tutelar a religião.

Ele também ironizou os argumentos que buscam impedir a interação entre religião e a sociedade. “Aqui me ocorre uma dúvida interessante: será que precisaremos em algum momento chegar ao ponto de discutir a retirada a estátua do Cristo Redentor do morro do Corcovado, por simbolizar a influência cristã em nosso país? Ou a extinção do feriado de Nossa Senhora de Aparecida? A alteração dos nomes dos estados? São Paulo passaria a se chamar Paulo? Santa Catarina passaria a se chamar Catarina? E o Espírito Santo? Poderia se pensar em espírito de porco ou em qualquer outra coisa. Portanto, essas questões têm implicações”, avaliou.

O modelo não confessional consiste na exposição neutra e objetiva da prática, história e dimensão social das diferentes religiões, incluindo posição não religiosas. Fosse assim, disse Gilmar, tornaria-se uma aula de filosofia ou sociologia e se perderia a figura do ensino religioso previsto na Constituição.

No modelo confessional, uma ou mais confissões são objeto de promoção; no interconfessional, o ensino de valores e práticas religiosas se dá com base em elementos comuns entre credos dominantes na sociedade.

Para Lewandowski, a Carta, em harmonia com o entendimento internacional sobre o tema firmado em cortes europeias de direitos humanos, estabeleceu parâmetros precisos que, por si só, são suficientes para garantir o respeito integral aos direitos e interesses de todos que frequentam a escola pública. Além de defender a facultatividade da disciplina, ele também afirmou que o aluno deve poder pedir desligamento dessas aulas a qualquer tempo.

“Isso porque, diante da delicadeza do tema, se o docente não for suficientemente sensível a diferenças religiosas ou se o programa apresentar caráter sectário, a dispensa dos alunos sem nenhum tipo de impedimento constitui garantia à liberdade de crença”, afirmou.

Ele também defendeu que não há incompatibilidade entre democracia e religião no Estado laico, ao contrário, ambas devem ser parceiras na busca pelo bem comum. “A laicidade não implica no descaso estatal com as religiões, mas sim na consideração com as diferenças, de maneira à Constituição prever a colaboração do interesse público e as crenças”, considerou.

Autorizar o ensino confessional, frisou, em nada ofende o dever de neutralidade do Estado, ainda que algumas religiões possam ser predominantes. O propósito da educação é fornecer aos alunos o conhecimento necessário para compreensão dos valores e o papel da religião no mundo. “Não cabe ao STF mudar o regramento para o ensino religioso nas escolas públicas, pois, por mais analítica que seja a CF, o texto foi adequadamente parcimonioso”, disse.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Gilmar, Toffoli e Lewandowski votaram pela improcedência da ação; Luiz Fux, Rosa Weber e o relator, Luís Roberto Barroso, foram no sentido contrário. A decisão só vale para alunos do Ensino Fundamental de escolas públicas e não alcança colégios particulares.

Fonte: Conjur

MATANÇA: Polícia registra 18 duplos homicídios em 20 dias setembro


Faltando apenas 101 dias para o fim de 2017, o Ceará já acumula, nada menos, que 3.531 casos de assassinatos, entre homicídios, latrocínios (roubos seguidos de morte) e lesões corporais que resultaram em óbito. A projeção matemática – levando em conta uma média de 404,3 casos/mês registrada entre janeiro e agosto - é de que o estado “feche” o ano com aproximadamente 4,8 mil assassinatos. Neste mês de setembro, em 20 dias, foram registrados 296 casos.

Além da “explosão" dos índices de assassinatos em 2017 em comparação ao ano passado, outro fato tem chamado a atenção das autoridades da Segurança Pública: o alto número dos chamados homicídios múltiplos, aqueles em que há mais de uma vítima. Somente em 21 dias de setembro, foram registrados 18 duplos assassinatos no estado, sendo sete em Fortaleza/Capital, seis em Municípios da Região Metropolitana (RMF) e mais quatro no Interior (três no Interior Norte e um no Interior Sul).

Veja a lista dos casos de duplos homicídios no Ceará em setembro:

1 – (02/09) – Francisco Gleiciano da Silva, 29 anos; e Antônio Victor de Brito Lima, 17 anos, foram mortos, a tiros, na Rua Jerônimo de Carvalho, na cidade de CHOROZINHO.

2 – (02/09) – Anderson Carneiro de Sousa e 20 anos; e Francisco Állysson Teixeira, 19, foram mortos, a tiros, no bairro Cacimbão, em PARAIPABA.

3 – (05/09) – José Rayan Freitas, 20 anos; e João Batista de Oliveira, 20 anos, foram mortos, a tiros, no Município de ITAREMA.

4 – (07/09) – Mateus de Brito Gomes, 19 anos; e Josiano Henrique da Silva, foram mortos, a tiros, na Rua Joaquim Figueiredo, em ITAITINGA

5 – (08/09) – Carlos Renê Rodrigues e Cristina Coelho de Andrade foram assassinados, a tiros, na localidade de Ilha do Rato, na periferia de ACARAÚ. 

6 – (09/09) – Brasarlindo França Silva e José Fernandes Pereira Neto, 20 anos, foram mortos, a tiros, na Avenida do Comércio, Distrito Amanari, no Município de MARANGUAPE.

7 – (10/09) – Luiz Lourenço da Silva (policial militar) e um bandido não identificado foram mortos, em meio a uma troca de tiros durante tentativa de assalto, no Montese, CAPITAL.

8 – (10/09) – Pedro César Parente Rodrigues e o menino Kauã de Assis Lopes, 10 anos, são baleados e mortos no “Bar da Tripa”, na periferia da cidade de JAGUARIBE.

9 – (16/09) – Evilásio Ferreira da Silva, 16 anos; e João Gabriel Carvalho Li,a 17, foram mortos, a tiros, na Rua Cristais Paulistas, no bairro passaré, na CAPITAL.

10 – (17/09) – Alexsandro Nascimento Moura, 17 anos; e outro jovem não identificado, foram mortos, a tiros, nas margens da BR-020, bairro Carrapicho, em CAUCAIA.

11 – (17/09) – Regivan Carneiro das Neves e outro homem, não identificado, foram mortos, a tiros, em uma residência na Rua Santiago do Chile, bairro Itambé 2, em CAUCAIA.

12 – (17/09) – Luzaria Rodrigues dos Santos, 16 anos; e Karolina Morais de Melo, 17, foram seqüestradas, torturadas e mortas, a tiros, no Morro de São Tiago, comunidade das Goiabeiras, na Barra do Ceará, CAPITAL.

13 – (17/09) – Dois homens, ainda não identificados, foram mortos, a tiros, e arrastados para as margens da Lagoa do Pici, e carbonizados, na Rua Cláudio Manuel, no bairro Pici, CAPITAL.

14 – (17/09) – Dois homens, ainda não identificados, foram mortos, a tiros, na comunidade do Lagamar, no bairro Tauape, na CAPITAL.

15 – (18/09) – Samuel Marques Rebouças e Eduardo da Silva Oliveira foram mortos, a tiros, na Avenida Zezé Diogo, no bairro Cais do Porto/Serviluz, na CAPITAL.

16 – (18/09) – Um homem e uma mulher, ainda não identificados, são mortos, a tiros, num ponto de ônibus na Rua Tebas, na Comunidade Jardim Jatobá, bairro Siqueira, na CAPITAL.

17 – (19/09) – Os corpos de dois jovens, identificados por Everson e Ramon (desaparecidos desde março, do bairro Parque Dois Irmãos, em Fortaleza), foram localizados enterrados (mortos a tiros) em covas rasas no Município de ITAITINGA.

18 – (21/09) – Os corpos de uma mulher e seu filho foram encontrados, com marcas de tiros, nas margens de uma estrada de terra no Distrito de Juatama, no Município de QUIXADÁ.

Fonte: Blog do Jornalista Fernando Ribeiro

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