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quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Lula apresenta recibos de aluguel com datas que não existem

Defesa alega se tratar de um ‘erro material’, que não tem relevância no conjunto probatório.

Dois dos recibos apresentados pela defesa do ex-presidente Lula, referentes ao pagamento de aluguel do apartamento vizinho ao dele em São Bernardo do Campo (SP), têm datas que não existem: 31 de novembro e 31 de junho.

Os documentos foram entregues nesta segunda (25) à Justiça, a fim de comprovar que o aluguel do imóvel, segundo a defesa, foi “uma relação privada de locação”.

Entre os 26 recibos apresentados pela defesa de Lula, dois informam as datas de 31 de junho de 2014 e 31 de novembro de 2015 como término do período de locação do apartamento. A data de assinatura do recibo, porém, está correta.

Segundo a defesa, foi um “erro material” que não tem relevância no conjunto probatório.

IMÓVEL

O imóvel é um dos pontos da acusação na ação que o ex-presidente responde sob suspeita de receber propina da Odebrecht por meio da compra de um terreno onde seria construída a sede do Instituto Lula.

O caso deve ser sentenciado pelo juiz Sergio Moro nos próximos meses.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o aluguel do apartamento, que pertence ao empresário Glaucos da Costamarques (primo do pecuarista José Carlos Bumlai), foi pago com propina da Odebrecht, obtida por meio de contratos da Petrobras.

Lula nega irregularidades e diz que quem cuidava do imóvel era sua mulher, Marisa Letícia, morta em fevereiro. Segundo o ex-presidente, o pagamento do aluguel estava registrado em declarações do Imposto de Renda, tanto dele quanto de Costamarques.

“Vou repetir para o senhor. Nunca houve qualquer denúncia que o apartamento não estava sendo pago. Seu Glauco nunca levantou, seu Glauco nunca cobrou, seu Glauco nunca me telefonou. Nem ele, nem ninguém”, disse Lula, em depoimento a Moro.

Delatores da Odebrecht também negaram vínculo com o apartamento.

A pedido do juiz Sergio Moro, a defesa do ex-presidente apresentou os recibos, assinados por Costamarques, além de um contrato de locação com o empresário.

OUTRO LADO

Em nota, a defesa do ex-presidente declarou que o erro “não tem qualquer relevância para o valor probatório dos documentos”.

A prova da quitação dos aluguéis, demonstrada com os recibos, é “o que basta para rebater todos os questionamentos indevidamente formulados ao ex-presidente Lula”, segundo os defensores.

Para os advogados, o Ministério Público não conseguiu provar que Lula tenha recebido qualquer valor oriundo de contratos da Petrobras, e por isso desvia o foco da acusação.

“Na falta de provas sobre a base da acusação, a Lava Jato elegeu artificialmente essa relação privada de locação no principal assunto da ação”, afirmou o advogado Cristiano Zanin Martins, para quem as acusações contra Lula são “descabidas”. Com informações da Folhapress.

Fonte: Notícias ao Minuto

STF nega prisão, mas afasta do mandato e manda Aécio não sair de casa à noite



Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram por 5 votos a 0 o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para prender o senador Aécio Neves (PSDB-MG), porém, por 3 votos a 2, os ministros decidiram afastar o senador do mandato.

Aécio Neves é acusado de corrupção passiva e obstrução de Justiça, e o pedido de prisão foi feito para evitar que o parlamentar atrapalhasse as investigações.

Os pedidos para afastar do mandato e prender o senador Aécio Neves foram feitos no fim do mês de julho, pelo então Procurador Geral da República, Rodrigo Janot. Em maio, um primeiro pedido de prisão foi negado pelo ministro Luis Edson Fachin, então relator da Operação Lava Jato no Supremo. Na época, também foi determinado o afastamento do senador.

No fim do mês de junho, o caso foi encaminhado ao ministro Marco Aurélio Mello, que negou mais um pedido de prisão e permitiu que Aécio Neves retomasse as atividades no Senado Federal.

A defesa do senador alega que o pedido de prisão não cumpre as exigências da Constituição Federal, que só permite que a medida seja tomada em caso de flagrante de crimes inafiançáveis e após ser autorizada pelo Senado.

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