No ano passado, o Ceará registrou dez vezes mais casos de indenizações pagas para acidentes envolvendo motocicletas em relação aos sinistros com automóveis, segundo o DPVAT. Do total de 32.019 indenizações pagas no ano, 27.844 foram para motos, enquanto 2.749 para carros.
Pelo terceiro ano consecutivo, o Ceará também permanece na liderança do ranking de estados com mais fraudes detectadas no seguro DPVAT: 3.350 fraudes.
Já na lista dos estados que mais tiveram indenizações pagas pelo Seguro DPVAT, o Estado ocupou o terceiro lugar, representando 8,3% do total pago no Brasil. Apesar de o número ter diminuído na comparação com 2016 (foram 38.044), o número de casos de indenização por morte avançou 32,7%, passando de 1.752 para 2.325 em 2017.
No Nordeste, o Ceará também foi o que mais teve indenizações por invalidez permanente: 27.590. Os homens continuam sendo responsáveis pela maioria das indenizações: 77%. O dado é fruto do Relatório Anual Seguradora Líder-DPVAT, que indica um retrato da violência no trânsito em todo o país.
Pelo terceiro ano consecutivo, o Ceará também permanece na liderança do ranking de estados com mais fraudes detectadas no seguro DPVAT: 3.350 fraudes.
Já na lista dos estados que mais tiveram indenizações pagas pelo Seguro DPVAT, o Estado ocupou o terceiro lugar, representando 8,3% do total pago no Brasil. Apesar de o número ter diminuído na comparação com 2016 (foram 38.044), o número de casos de indenização por morte avançou 32,7%, passando de 1.752 para 2.325 em 2017.
No Nordeste, o Ceará também foi o que mais teve indenizações por invalidez permanente: 27.590. Os homens continuam sendo responsáveis pela maioria das indenizações: 77%. O dado é fruto do Relatório Anual Seguradora Líder-DPVAT, que indica um retrato da violência no trânsito em todo o país.
TRF-4 publica acórdão do julgamento do ex-presidente Lula
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou, nesta terça-feira (6), o acórdão do julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os desembargadores da Corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado no dia 24 de janeiro.
"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo do Ministério Público Federal, negar provimento às apelações dos réus José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conceder ordem de habeas corpus para reduzir as penas aplicadas a Agenor Franklin Magalhães Medeiros; conhecer em parte da apelação do réu Luiz Inácio Lula da Silva e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento; e conhecer em parte do apelo do réu Paulo Tarciso Okamotto e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator, do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado", anotou o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato na Corte.
A defesa de Lula tem até a meia-noite do dia 20 de fevereiro para entrar com os Embargos de Declaração. Isto porque o prazo para ajuizar o recurso precisa começar e terminar em dia útil. O início ocorrerá no dia 19 de fevereiro e terminará no fim do dia seguinte.
A partir da publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente tem até 12 dias corridos para entrar com Embargos de Declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.
Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.
Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos dez dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.
O julgamento que condenou Lula terminou em 3 votos a 0 . Em 1.ª instância, Lula havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, em julho do ano passado, a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
Após votar pela condenação de Lula, no julgamento, Leandro Paulsen deixou expresso que a pena deve ser imediatamente executada em caso de decisão unânime da Corte e se esgotados todos os recursos ainda cabíveis no âmbito da segunda instância.
Nenhum comentário:
Postar um comentário