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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

Ex-aluno mata 17 pessoas em ataque a tiros em escola na Flórida


Estudantes deixam o colégio após o ataque

Estudantes deixam o colégio após o ataque Estudantes deixam o colégio após o ataque Foto: Mike Stocker/South Florida Sun-Sentinel via AP / = PARKLAND, Estados Unidos (Reuters) - 
Um ex-aluno de 19 anos abriu fogo em uma escola da Flórida nesta quarta-feira, matando 17 pessoas antes de ser preso pela polícia, disseram autoridades. O ataque no Marjory Stoneman Douglas High School em Parkland, cerca de 70 quilômetros ao norte de Miami, ocorreu pouco antes do final das aulas, levando centenas de estudantes a fugirem em pânico para a rua enquanto dezenas de policiais e funcionários de serviços de emergência chegavam ao local. O atirador foi identificado como Nikolas Cruz, que frequentou a escola e foi expulso por razões disciplinares não especificadas, disse o xerife do condado de Broward, Scott Israel, em uma entrevista coletiva. "É uma situação horrível", disse a jornalistas o superintendente de escolas do condado, Robert Runcie. O atirador se rendeu à polícia sem resistência, disse Israel. "Isso é catastrófico", disse Israel. Doze das vítimas foram mortas dentro do prédio da escola, duas outras do lado de fora, mais uma na rua e outras duas morreram dos ferimentos em um hospital, disse Israel. Entre as vítimas, disse, havia estudantes e adultos. Foi o 18º incidente com tiros em uma escola dos EUA até agora este ano, de acordo com o grupo de controle de armas Everytown for Gun Safety. Esse número inclui suicídios e incidentes quando ninguém foi ferido, bem como o incidente de janeiro, quando um jovem armado de 15 anos matou dois estudantes em uma escola secundária de Benton, Kentucky. Mais de cinco anos se passaram desde que um homem armado matou 20 alunos e seis educadores em Newtown, Connecticut, impulsionando o longo debate dos EUA sobre os direitos sobre porte de armas no país, garantidos pela Segunda Emenda da Constituição norte-americana. Funcionários da escola na Flórida e alunos disseram à mídia local que um alarme de incêndio disparou por volta do momento em que os disparos começaram, provocando um caos quando cerca de 3.000 alunos do colégio se dirigiram inicialmente para os corredores antes que os professores os direcionassem para as salas de aula novamente, para buscarem abrigo. McKenzie Hartley, de 19 anos, que se identificou como a irmã de um estudante na escola, descreveu a cena em uma mensagem de texto para a Reuters: "Ela o ouviu atirando pelas janelas das salas de aula e dois estudantes foram baleados." Em pânico, os pais tentavam encontrar seus filhos. "É absolutamente horrível. Não posso acreditar que isso esteja acontecendo", disse Lissette Rozenblat, cuja filha frequenta a escola, à CNN. Sua filha a chamou para dizer que estava segura, mas a estudante também contou a sua mãe que ouviu os gritos de uma pessoa que foi baleada. "Ela estava muito nervosa. Ela disse que podia ouvir a pessoa que havia sido baleada gritando por ajuda", disse ela.

Com informaçoes do Jornal Extra

Lula pode ter prisão decretada imediatamente, diz Raquel Dodge

Em petição enviada ao STF, a procuradora-geral da República afirma que a execução da pena após decisão do TRF-4 é constitucional.

Em manifestação enviada nesta quarta-feira (14/2) ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, posicionou-se contra a concessão de habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa de Lula recorreu ao Supremo após ter uma solicitação negada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A avaliação da PGR é de que o pedido — cujo propósito é evitar que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decrete a prisão do político — não pode ser conhecido pela Suprema Corte por questão processual, uma vez que não teve o julgamento concluído no STJ. No mérito, o entendimento é o de que o HC deve ser negado, pois o caso configura a possibilidade de execução de pena após o chamado duplo grau de jurisdição, medida que desde 2016 é considerada constitucional pelo STF.

A PGR afasta todos os argumentos apresentados pela defesa de Lula, como a alegação de que a prisão antes do trânsito em julgado é desnecessária no caso concreto, de que a medida causa constrangimento ilegal por afrontar o princípio constitucional da presunção de inocência e de que a situação possui peculiaridades que não enquadram nas decisões precedentes da Suprema Corte.

Para Raquel Dodge, o fato de o STF ter permitido o início da execução da pena após decisão de segunda instância não fere o princípio constitucional da presunção da inocência. “O segundo grau de jurisdição é a última instância judicial em que as provas e os fatos são examinados. No tribunal de apelação, o réu tem sua última oportunidade de contestar as provas e os fatos que o ligam ao crime. Para condená-lo, sua culpabilidade deve estar comprovada, o que engloba a comprovação do fato típico e do vínculo que o liga ao fato”, argumenta em outro trecho.

Para embasar o posicionamento de que é possível o início da execução da pena quando ainda existirem recursos especiais e extraordinários pendentes de julgamento nos tribunais superiores, a PGR menciona quatro decisões tomadas pelo STF entre fevereiro e dezembro de 2016, quando o plenário do Supremo entendeu, por 6 votos a 5, que a pena pode começar a ser cumprida quando a pessoa for condenada em segunda instância.

Essa sequência de julgamento, segundo explicou a procuradora-geral, permitiu a consolidação do entendimento de que a execução provisória da pena “é constitucional e compatível com a presunção de inocência sempre que a condenação observar o duplo grau de jurisdição, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal”. Além disso, completa Raquel Dodge, a vedação da aplicação da medida , contida no artigo 283 do Código de Processo Penal, é incompatível com a Constituição.

Em relação aos argumentos de que a prisão é desnecessária e que o precedente do STF não se aplica à situação do ex-presidente, o documento da Procuradoria-Geral da República enfatiza que a necessidade da prisão não tem importância no caso, uma vez que os requisitos mencionados pela defesa referem-se a justificativas para prisões cautelares e não para o cumprimento de pena imposta por tribunal competente (caso de Lula).

STJ ainda analisará mérito
A procuradora-geral também explicou, quanto ao aspecto processual, que a intenção da defesa não pode ser acolhida pelo STF porque, até o momento, não houve apreciação do mérito do HC pelo STJ – apenas a liminar foi negada por decisão do vice-presidente da Corte, ministro Humberto Martins. O pedido foi protocolado no fim de janeiro, após o julgamento no TRF-4, que manteve a condenação de primeira instância e elevou a pena imposta a Luiz Inácio Lula da Silva para 12 anos e um mês de prisão.

“Enquanto o STJ não decidir o pedido feito naquele habeas corpus, não é possível abrir a jurisdição do Supremo Tribunal Federal, que consiste em examinar a decisão daquela Corte Superior”, resumiu Raquel Dodge em um dos trechos do documento.

Reclamação
Também nesta quarta-feira, a PGR encaminhou ao STF as contrarrazões em recurso apresentado pela defesa do ex-presidente apelando de decisão da Corte que rejeitou reclamação contra atos do juiz federal Sérgio Moro. A defesa alega que houve usurpação da função do Supremo por parte do magistrado no episódio envolvendo a gravação e divulgação de conversa entre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a então presidente, Dilma Rousseff.

A reclamação foi rejeitada pelo ministro Edson Fachin, mas a defesa apresentou um agravo regimental. Na manifestação, Raquel Dodge lembra a negativa do relator, frisou que “após declaração de invalidade da prova pelo STF, as informações contantes do diálogo mencionado na reclamação bem como as obtidas após o fim do prazo da ordem judicial que permitiu as escutas foram desconsideradas pelo juiz “. Por fim, ela opinou pelo não provimento do pedido. (Com informações da PGR)

Via Metrópoles

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