No total, foram encontrados 50 quilos de maconha e dois quilos de cocaína
Um homem foi preso por transportar 52 quilos de droga do Estado do Rio Grande do Norte até o município de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Fortaleza. De acordo com a polícia, o caso ocorreu na última quarta-feira (18), mas só divulgado na tarde desta quinta-feira (19). O motorista confessou que foi pago para transportar os entorpecentes.
Durante um patrulhamento no Bairro Pedras, em Fortaleza, os militares visualizaram um veículo de cor prata e com as placas de Pernambuco, trafegando pela rodovia federal e seguindo no sentido sertão. Um fato que chamou atenção da composição foi a traseira do automóvel, que se encontrava muito baixa, aparentando estar carregada com grande quantidade de material, até então desconhecido, e com vidros escuros.
Após sinais sonoros emitidos pela viatura, o motorista de 31 anos – natural do Rio Grande do Norte e sem antecedentes no Ceará – parou o carro no acostamento. Foi realizada uma abordagem, com o apoio de outras viaturas também da Força Tática, que resultou nas apreensões de dois tabletes de cocaína e mais dois tabletes de maconha, embaixo do banco traseiro do automóvel. Já o restante dos ilícitos, foram localizados em um saco plástico e lacrado, no porta-malas, cobertos com um pano preto. No total, foram encontrados 50 quilos de maconha e dois quilos de cocaína.
Ao ser questionado, o potiguar alegou que receberia um valor em torno de R$ 4 mil para transportar os entorpecentes até o município cearense. Inclusive, que teria recebido o carregamento em Mossoró, município norte-rio-grandense. O motorista foi encaminhado ao 30° Distrito Policial (DP), onde foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.
Agora, a Polícia Civil dará continuidade às investigações visando identificar outras pessoas envolvidas no esquema de tráfico interestadual de entorpecentes.
Lei Seca fica mais rigorosa a partir desta quinta-feira
A partir desta quinta-feira, 19, passam a valer as novas regras da Lei Seca no País, com punições mais rigorosas destinadas aos motoristas que praticarem os crimes de homicídio culposo (não intencional) ou de lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas que causem dependência. A pena para lesão corporal passa a ser de 2 anos a 5 anos. Em caso de morte, chega a 8 anos de reclusão.
Atualmente, as penas para esses crimes permitem a fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia. Com as alterações previstas pela Lei 13.456/2017, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, essa opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão.
A nova lei não faz mudanças quanto aos procedimentos adotados durante as fiscalizações policiais e também não altera a tolerância de álcool no sangue ou o valor da multa. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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