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domingo, 5 de março de 2017

Brasileiros são contra legalização da maconha e da cocaína, segundo pesquisa


A legalização do consumo de drogas é defendida por muitos como a saída para a diminuição dos índices de violência no país. A maioria dos brasileiros discorda. É o que aponta o resultado de um estudo do Paraná Pesquisas em 26 estados do Brasil: 70,9% é contra a descriminalização da maconha. E 84,3% se opõem à liberação da cocaína.

Segundo a Paraná Pesquisas, 2.020 brasileiros foram ouvidos. O questionamento foi motivado pela proposta de legalização dos dois citados entorpecentes, feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro.

Conforme lembra o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, o magistrado defendeu que a medida combateria efetivamente o tráfico e a superlotação dos presídios.




Fonte Noticias ao Minuto

Ninguém acerta e Mega-Sena acumula; veja as dezenas


Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 1.909 da Mega-Sena, sorteado na noite de sábado (4),pela Caixa em São Paulo. Os números foram: 11 - 40 - 43 - 45 - 47 - 57.

A Quina teve 27 acertadores. Cada um ganhou R$ 122.896. Outras 4.423 pessoas acertaram a Quadra. O prêmio, neste caso, é de R$ 1.071,73 para cada.

Para o concurso 1.910, que será realizado na próxima quarta-feira (8), o prêmio estimado é de R$ 58 milhões.

Probabilidades

A probabilidade de vencer em cada concurso varia de acordo com o número de dezenas jogadas e do tipo de aposta realizada. Para a aposta simples, com apenas seis dezenas, com preço de R$ 3,50, a probabilidade de ganhar o prêmio milionário é de 1 em 50.063.860, segundo a Caixa.


Já para uma aposta com 15 dezenas (limite máximo), com o preço de R$ 17.517,50, a probabilidade de acertar o prêmio é de 1 em 10.003, ainda segundo a Caixa. 



Fonte G1

Deputado quer reduzir pena para estupro de vulnerável

Fábio Ramalho (PMDB-MG) quer reduzir as penas previstas para casos sem penetração ou sexo oral GILMAR FÉLIX/AG CÂMARA
Fábio Ramalho (PMDB-MG) quer reduzir as penas previstas para casos sem penetração ou sexo oral GILMAR FÉLIX/AG CÂMARA



A proposta do 1º vice-presidente da Câmara, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG), de redução de 1/6 a 2/3 da pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral é um “retrocesso” e parece ser uma “licença” a agressores para determinadas formas de violência. A avaliação é de Viviana Santiago, gerente técnica de Gênero da ONG Plan Internacional Brasil, que atua há 76 anos na defesa dos direitos da infância.

“O projeto da maneira como está volta a uma visão de violência sexual falocêntrica, que se baseia muito na questão do falo (simbologia ligada ao órgão sexual masculino). Isso é um retrocesso, porque essa noção de violência já caiu”, afirmou Viviana. Na avaliação dela, a relativização da pena só beneficia o agressor, quando o correto seriam políticas voltadas para a reparação das vítimas. “Parece que estamos transferindo nosso olhar para o agressor. Isso é um equívoco”, disse.


Na avaliação da especialista, a diminuição da pena de estupro de vulnerável proposta sinaliza uma compactuação com determinados tipos de violência. “Parece que a gente está dando algumas licenças, de dizer: se você for até aqui, pode”, afirmou. Viviana defende que também é importante haver um trabalho pedagógico com a sociedade contra o estupro, desde que mantendo penas duras, “para que fique explícito que a sociedade não pactua com essa violência”.

A proposta De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), projeto original foi aprovado pelo Senado em 2016, prevendo apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de 2 a 5 anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo. No parecer sobre a matéria na CCJ da Câmara, Ramalho acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas.

Segundo o Código Penal, configura-se como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos, quando a vítima morre em decorrência do estupro.



Fonte O Povo

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