Mãe da criança é uma jovem de 17 anos.
Uma recém-nascida foi jogada dentro de um vaso sanitário do banheiro do Hospital Municipal de Tauá. A mãe da criança é uma jovem de 17 anos, que entrou em trabalho de parto no local e teve a bebê sozinha. Ela tentou fugir após o ocorrido.
A bebê foi resgatada por um médico que passava pelo corredor da unidade e ouviu o choro da menina. A criança foi atendida pela equipe médica do local, passa bem e não corre risco de morte.
Após o ocorrido, a mãe da menina precisou ser hospitalizada pois estava sentido fortes dores abdominais. Segundo a polícia, a avó da criança foi levada até a delegacia, onde afirmou que a filha foi levada para o hospital pois estava com dores na barriga. Ela assegurou que família não tinha conhecimento da gravidez.
Via Cnews
quinta-feira, 30 de março de 2017
Eduardo Cunha é condenado a 15 anos de reclusão por três crimes na Lava Jato
Ex-presidente da Câmara e deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) foi condenado pela primeira vez na Operação Lava Jato (Foto: Giuliano Gomes/PR Press) |
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quinta-feira (30) o deputado cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) a 15 anos e 4 meses de reclusão. Esta é a primeira condenação dele.
Eduardo Cunha foi condenado por corrupção passiva pela solicitação e recebimento de vantagem indevida no contrato de exploração de petróleo em Benin, por três crimes de lavagem de dinheiro e dois crimes de evasão fraudulenta de divisas.
O G1 tenta contato com a defesa do deputado cassado.
O ex-presidente da Câmara foi preso no dia 19 de outubro de 2016, em Brasília. Atualmente, ele está detido no Complexo Médico-Penal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.
Na denúncia oferecida à Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) acusado Eduardo Cunha de receber propina em um contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.
Moro absolveu o deputado cassado de lavagem de dinheiro em relação uma transferência bancária internacional porque, de acordo com o juiz, os valores não foram provenientes de vantagem indevida, e de evasão de divisas em relação à omissão de saldo de contas mantidas no exterior.
"O condenado recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Deputado Federal, em 2011. A responsabilidade de um parlamentar federal é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato parlamentar e a sagrada confiança que o povo nele deposita para obter ganho próprio. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente", afirmou o juiz federal na sentença.
Fonte G1
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