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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Corregedor do TSE pede ao STF provas para investigação sobre chapa Bolsonaro-Mourão


O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu nesta quarta-feira ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o compartilhamento de novas provas do inquérito dos atos antidemocráticos, arquivado em 1º de julho, e do inquérito para apurar a existência de uma milícia digital contra a democracia. O objetivo do pedido é ajudar nas investigações da chapa eleitoral formada em 2018 pelo então candidato Jair Bolsonaro e seu vice, Hamilton Mourão. 

“Renovo não só o pedido de informações, como também o de compartilhamento de provas eventualmente produzidas que possam vir a interessar à solução das lides postas nos autos das Aijes, afirmou, no ofício, o corregedor do TSE. 

Duas ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra a chapa Bolsonaro-Mourão por supostas irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens em redes sociais durante a campanha de 2018 tramitam no TSE e têm como relator o ministro Salomão. 

Segundo o corregedor, os fatos sob apuração no âmbito do STF podem “guardar relação com aqueles investigados nas Aijes”. As ações pedem a cassação da chapa por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Ministro Gilmar Mendes, do STF, não aceita novo pedido de habeas corpus para DJ Ivis


Pessoas alheias ao processo de Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, continuam requerendo a liberdade do artista junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nessa terça-feira (3), o ministro Gilmar Mendes decidiu não apreciar o pedido de habeas corpus a favor do DJ, impetrado desta vez por um estudante de direito. 

No último dia 29 de julho, o ministro do STF chegou a indeferir pedido de liberdade a Iverson, preso por agressões cometidas contra a ex-mulher, a cearense Pamella Holanda. Na outra ocasião, solicitação de um advogado alheio à defesa constituída legalmente pelo artista foi distribuído ao relator do Supremo. 

Agora, conforme documento, o ministro alegou na sua decisão que o impetrante, um estudante de direito sem qualquer vínculo com o paciente, pretende a revogação da prisão preventiva". Gilmar Mendes destacou que o estudante não juntou qualquer documento ao pedido, nem mesmo cópia da decisão judicial que corrobore as alegações deduzidas de flagrante do decreto prisional contra o DJ.

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