O governador Camilo Santana (PT) foi surpreendido, nesta quinta-feira, com a informação sobre uma decisão do Governo Federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), de tentar suspender, no STF, a ordem dada ao Executivo para o pagamento de R$ 2,7 bilhões correspondentes a diferenças de recursos do antigo Fundef, hoje Fundeb, para o Estado do Ceará.
A AGU, também, pediu ao presidente do STF, Luiz Fux, que abra uma conciliação sobre o tema. O argumento da AGU é de que as despesas com condenações judiciais para o próximo exercício financeiro têm o condão de “causar um verdadeiro colapso nas finanças federais e no próprio funcionamento máquina pública, na medida em que provocam um estrangulamento dos recursos discricionários federais”.
A preocupação manifestada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, sobre a conta elevada com os precatórios – dívidas reconhecidas pela Justiça contra as quais não existe mais contestação, levou o Governo Federal a articular a suspensão do repasse do dinheiro da área da educação. O pedido da AGU foi feito no âmbito de uma Ação Cível Originária (ACO) movida pelo Estado da Bahia, que tem R$ 8,7 bilhões a receber do governo federal em 2022.
Câmara aprova prisão em regime disciplinar diferenciado para quem matar policial
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (19) o Projeto de Lei 5391/20, que prevê a colocação em regime disciplinar diferenciado de condenados por crime de assassinato de policiais ou militares no exercício da função ou em decorrência dela. A matéria será enviada ao Senado.
A medida consta de substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), e vale também para os crimes praticados ou tentados, inclusive contra cônjuge ou parente consanguíneo até o terceiro grau e em razão dessa condição. A regra se aplica mesmo aos presos provisórios (pegos em flagrante, por exemplo). A pena qualificada para esse tipo de crime é de reclusão de 12 a 30 anos.
De autoria dos deputados Carlos Jordy (PSL-RJ), Capitão Augusto (PL-SP) e Daniel Silveira (PSL-RJ), o projeto determina ainda o recolhimento desses presos preferencialmente em presídio federal.
Caso a decisão seja tomada nesse sentido, o juiz da execução ou da decretação da prisão provisória deverá solicitar ao Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça a reserva de vaga em estabelecimento federal.
Quando o preso estiver em presídio federal, sempre que possível as audiências serão realizadas por meio de videoconferência.
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