O relator da CPI da Covid, senador Renan Calheiros (MDB-AL), apontou nesta quinta-feira (19) uma contradição no depoimento do sócio-administrador da Precisa Medicamentos, Francisco Emerson Maximiano.
Na primeira parte do depoimento, Renan questionou a respeito da reunião de Maximiano com o presidente do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), Gustavo Montezano. O encontro teria sido intermediado pelo senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ).
Maximiano então respondeu que se tratava de um projeto de internet para o Brasil, da empresa Xis Internet Fibra. Renan questionou se a Xis transferiu recursos para a Precisa Medicamentos, mas o depoente respondeu que não.
Após algumas horas, Renan retomou o assunto e apontou um documento fiscal que mostra repasse da empresa para a Precisa Medicamentos. O relator, no entanto, não pediu providências, como solicitar a prisão do depoente.
"Queria dizer que encontra-se em poder dessa CPI o registro de uma transferência de R$ 640.444,52 entre oito de novembro de 2020 e 16 de abril de 2021 feito da Xis exatamente para a Precisa, diferente do que respondeu o depoente ao interrogatório", disse Renan.
Projeto que pune servidores que se recusarem a receber a vacina contra a Covid-19 no Ceará é aprovado na Assembleia Legislativa
O projeto de lei que prevê aplicação de sanções administrativas para servidores e empregados públicos estaduais que se recusarem a tomar vacina contra Covid-19 foi aprovado, nesta quinta-feira (19), pela Assembleia Legislativa do Ceará. Foram 25 votos a favor e cinco contra. A medida começa a valer assim que for sancionada pelo governador do Estado, Camilo Santana.
De acordo com o projeto, o servidor ou empregado público estadual que, sem justo motivo, opte por não se vacinar contra a Covid-l9, deverá comunicar a decisão ao seu órgão ou entidade administrativa de lotação. Ainda de acordo com o Projeto de Lei aprovado na Assembleia, os órgãos e entidades da administração estadual, direta e indireta, oficiarão seus servidores e empregados que estejam em grupo elegível para vacinação a fim de que informem, mediante declaração, se receberam ou não o imunizante. Informando o agente público não haver se vacinado, deve apontar na declaração, a devida justificativa, para avaliação pela gestão.
O servidor público que não apresentar a devida justificativa, cometerá uma falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável. Em situações em que o servidor não puder receber a vacina por questões de saúde, a punição não se aplica.
No projeto aprovado pelos parlamentares o Governo do Ceará avalia ser crucial a consciência de todos quanto à importância da vacinação para resguardo não só da vida daquele que decide se vacinar, mas também daqueles que com ele convivem.
“Essa importância se acentua, por exemplo, no âmbito funcional do serviço público. E que, pela própria natureza desse serviço, lhe é ínsita a prestação de uma atividade que, em sua grande maioria, envolve o atendimento ao cidadão”, diz o documento. “Dai se infere o grande impacto que tem a decisão de um agente público em não se vacinar. Agindo assim, ele não só coloca em risco a sua vida, mas a vida de seus colegas de trabalho e de toda a coletividade que diariamente busca o serviço público”.
A vacina, cuja eficácia científica já está comprovada, constitui importante instrumento a serviço da proteção da saúde de todos, evitando não só o avanço da pandemia mas também que casos graves da doença sejam detectados. Por conta disso, inúmeras ações de Governo vêm sendo empreendidas para aquisição de novos imunizantes, buscando acelerar o processo de vacinação da população.
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