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quinta-feira, 5 de agosto de 2021

Ceará recebe mais 176 mil doses de vacinas contra Covid-19 nas primeiras remessas do mês de agosto

O Ceará recebeu, na noite desta quarta-feira (04), mais 114.600 doses de vacinas da Pfizer. Mais cedo, já havia chegado ao Estado um lote com 61.600 novas doses da vacina CoronaVac contra a Covid-19. 

Os imunizantes da Pfizer seO Ceará recebeu nesta quarta-feira (4) duas novas remessas de vacinas contra a Covid-19. Às 12h, desembarcaram no Aeroporto Internacional de Fortaleza 61.600 doses da CoronaVac/Butantan. 

Mais tarde, pouco depois das 19h, foi a vez de receber mais 114.600 doses da Pfizer/BioNTech, totalizando 176.200 vacinas contra a Covid. Enviados pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), os imunobiológicos serão para aplicação da primeira (D1) e segunda (D2) doses.

Os imunizantes já estão na Central de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos (Ceadim), da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa). A distribuição para D1 será feita de forma proporcional aos municípios cearenses. 

O agendamento da vacinação é de responsabilidade de cada município. Até o momento, o Ceará soma 7.035.428 doses recebidas (CoronaVac, AstraZeneca, Pfizer e Janssen).

Senado aprova PL que regulamenta ICMS para venda em outro estado


O Senado aprovou, de forma unânime, na noite desta quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 32/2001, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas de produtos e prestação de serviços a consumidor final localizado em outro estado. O texto segue para análise da Câmara. 

Pela proposta, apresentada pelo relator Jacques Wagner (PT-BA), nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. O projeto de lei regulamenta a Emenda Constitucional 87. 

Antes da Emenda Constitucional 87, o ICMS ficava integralmente para o estado em que se localizava a empresa vendedora nos casos em que o comprador do produto ou serviço não fosse empresa contribuinte desse imposto. Depois da EC 87, os estados dos consumidores passaram a receber parte desse imposto. Para se adequar, as unidades da Federação estabeleceram, por meio de acordo, regras de cobrança e compensação pelo pagamento do ICMS, entretanto a Justiça decidiu que esse tipo de acordo só poderia ser estabelecido por meio de lei complementar. 

A lei aprovada nesta quarta-feira atende esta determinação da Justiça, com a criação de uma lei federal que atende as regras definidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.

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