Com a vacinação da população brasileira contra a covid-19 chegando próxima dos 50% entre os imunizados com a primeira dose e dos 15% entre imunizados com segunda (ou dose única) ainda existem mitos e teorias cercando o processo de imunização. Um deles você certamente já ouviu: é estritamente desaconselhável ingerir bebida alcoólica antes e depois de receber uma dose da vacina.
Não existem estudos que indiquem, com exatidão, uma relação negativa entre o consumo de álcool e a ineficácia de uma das vacinas em distribuição no Brasil. As farmacêuticas responsáveis pela produção dos imunizantes não apresentam contraindicações em relação ao uso de bebidas e, durante o período de estudos clínicos do desenvolvimento das vacinas, os voluntários sequer são orientados a não consumirem álcool antes dos testes.
A Fiocruz, responsável pela vacina AstraZeneca/Oxford no País, emitiu nota há poucos dias afirmando que “não há evidência de que o consumo de álcool interfira na eficácia das vacinas covid-19”. Um dos rostos mais conhecidos entre especialistas neste período de pandemia, Margareth Dalcomo, pesquisadora da Fiocruz, afirma que não existem fatos biológicos que sustentem a tese de que beber com moderação antes ou depois da vacina cause efeito adverso, ou limite o alcance do imunizante.
“É uma questão de bom senso apenas. Tem nada de biológico nisso. Tomar uma cerveja, ou um copo de vinho, não vai fazer a vacina perder seu efeito, é apenas uma questão de, se você vai receber uma coisa que é completamente nova, o ideal é que você observasse se você tem qualquer efeito adverso e que isso não estivesse mascarado pelo fato de você ter bebido”, disse Margareth em um vídeo da Fiocruz.
A Anvisa não apresenta qualquer orientação contra o uso do álcool antes da vacinação e diz, inclusive, que a bula dos imunizantes não faz menção à substância. Algumas secretarias de saúde, como a de Belém e de Fortaleza, estão recomendando que as pessoas evitem o consumo no intervalo de 24 a 48 horas para evitar possíveis efeitos colaterais, mas essa não é uma norma emitida pelo Ministério da Saúde.
Então, o bom senso deve reger a relação: se você vai receber alguma dose da vacina e pretende tomar uma cerveja, ou uma taça de vinho, não precisa ter medo, mas evite excessos.
Fonte: IstoÉ
Câmara suspende até o fim do ano exigência de prova de vida para beneficiários do INSS
A Câmara dos Deputados suspendeu até o fim do ano a exigência de prova de vida de beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por causa da crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19.
O projeto foi aprovado em votação simbólica. Como houve mudanças, volta ao Senado.
O texto muda a lei da seguridade social e acrescenta dispositivo que isenta de custas e emolumentos a lavratura de procuração pública e a emissão de sua primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais administrados pelo INSS.
O projeto, relatado pelo deputado Danilo Cabral (PSB-PE), determina que os beneficiários farão a prova de vida anualmente, no mês de seu aniversário. Isso deverá ocorrer preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação do beneficiário implementado pelos bancos que pagam os benefícios.
De acordo com o projeto, a prova de vida e a renovação de senha serão feitas pelo beneficiário, preferencialmente no mesmo ato, mediante identificação por funcionário do banco responsável pelo pagamento, quando não for feito por atendimento eletrônico com uso de biometria.
A prova de vida poderá ser realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado junto ao INSS. Os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida de beneficiários com idade igual ou superior a 80 anos ou com dificuldades de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário.
As instituições financeiras deverão, obrigatoriamente, se esforçar para facilitar e auxiliar os beneficiários com idade igual ou maior que 80 anos ou com dificuldades de locomoção, evitando ao máximo o seu deslocamento até a agência bancária. Caso ocorra, ele deverá ter preferência máxima de atendimento, diminuindo o tempo de permanência no local e evitando expor o idoso a aglomerações.
Quando a prova de vida for realizada junto ao banco, ele deverá enviar as informações ao INSS e divulgar amplamente junto aos beneficiários os meios existentes para efetuar o procedimento, em especial os remotos para evitar o deslocamento dos beneficiários.
O texto indica que o INSS poderá bloquear o pagamento do benefício enviado ao banco até que o beneficiário realize a prova de vida –a redação atual da lei diz "até que atenda à convocação. Quando isso ocorrer, o pagamento poderá ser liberado automaticamente pela instituição financeira.
No caso de pagamento indevido de benefício a pessoa não autorizada, ou após a morte do titular do benefício, o banco é responsável por devolver os valores ao INSS, se forem descumpridas as obrigações impostas à instituição financeira ou por força contratual.
O texto também muda a lei que trata dos planos de benefícios da Previdência Social para acrescentar que ligações telefônicas para pedir os serviços de manutenção e a revisão de benefícios deverão ser gratuitas, a partir de telefone fixo ou móvel.
Fonte: Folhapress via Notícias ao Minuto


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