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sábado, 31 de julho de 2021

Lei que prioriza vacina contra a Covid-19 para grávidas, puérperas e lactantes é sancionada

 


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (29), a lei aprovada pelo Congresso que prioriza a vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes. Na maioria dos estados do país, os grupos já são tratados com preferência, mas agora, foram incluídos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação do Ministério da Saúde. 

A lei sancionada por Bolsonaro inclui, ainda, jovens de até 18 anos com deficiência, comorbidade ou em privação de liberdade. De acordo com o governo, “é uma medida necessária, tendo em vista que estudos demonstram a transferência da imunidade da mãe para o bebê”. 

O Ministério da Saúde anunciou, na semana passada, uma nova recomendação para a vacinação de gestantes e puérperas contra a covid-19. Aquelas que receberam a primeira dose da AstraZeneca poderão tomar a segunda dose de outro tipo de imunizante para completar o ciclo vacinal. A preferência é que essa nova aplicação seja da vacina da Pfizer/BioNTech. 

A recomendação, até agora, era que mulheres nesse grupo esperassem o fim do puerpério para a tomar a segunda dose. Essa orientação foi dada após a morte de uma gestante no Rio de Janeiro, cujo falecimento teria relação com o fato de ter sido tomada a primeira dose da vacina AstraZeneca.

Encerra nesta sábado prazo para motoristas das categorias C, D e E com CNH vencida fazerem exame toxicológico


Motoristas que tem CNH nas categorias C,D e E que vão vencer entre julho e dezembro, tem até este sábado (31) para realizar o exame toxicológico periódico. 

Quem não estiver com o exame em dia a partir deste domingo (1º), quando a fiscalização para esse público será retomada, deverá pagar multa de R$ 1.467,35. O infrator também leva 7 pontos na CNH e perde o direito de dirigir por três meses, segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). 

PÚBLICO ALVO 

Condutores C (veículo de transporte de carga); D (veículo de transporte de passageiros) e E (veículo que engloba categorias B, C ou D, pesando mais de 6 toneladas) que não apresentarem exame dentro do prazo válido. 

EXAME TOXICOLÓGICO 

É chamado de exame toxicológico de larga janela de detecção porque consegue identificar consumo de maconha, cocaína, anfetaminas, metanfetaminas, entre outras substâncias. 

O procedimento coleta amostras de cabelo ou pelos para análise da queratina que é onde os metabólitos das drogas se acumulam.

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