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sábado, 24 de julho de 2021

Recusa a tomar vacina contra Covid-19 pode levar à demissão por justa causa


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que recusou a 1ª dose da vacina contra a Covid-19. Esta foi a primeira vez que a Justiça acatou, em segunda instância, a orientação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de dispensar funcionários que deixassem de receber o imunizante sem apresentar razões médicas.  A medida está em vigor desde o último mês de fevereiro.
Christiane Aparecida Pedroso trabalhou no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, até o dia de 2 de fevereiro. Na ocasião, ela foi desligada da unidade de saúde por ato de indisciplina, já que havia faltado ao agendamento da vacinação. A empresa terceirizada, responsável pela contratação, a demitiu por justa causa. 
A auxiliar entrou com uma ação judicial, mas não obteve êxito. Em seguida, ela recorreu e perdeu novamente. No processo, ela sustentou a versão de que a dispensa foi abusiva e que a recusa a vacina não se configura como ato de indisciplina.
Contudo, no entendimento do TRT de São Paulo, o "interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo", justifica o desembargador Roberto Barros da Silva, que presidiu o julgamento do recurso.
A decisão do TRT foi pautada em uma orientação expedida ainda no mês de fevereiro pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão direcionou pela demissão de colaboradores que rejeitassem a vacina para não comprometer a saúde dos demais. 
O MPT também afirmou que as empresas precisam investir em estratégias para conscientizar o quadro de colaboradores para a importância da vacinação em massa e negociar com os que mostrassem contrários. 

Contrato de compra da vacina russa Sputnik V será suspenso pelo Ministério da Saúde

Foto Dibyangshu Sarkar/AFP
O Ministério da Saúde deverá rescindir o contrato para a compra de 10 milhões de doses a vacina russa Sputnik V, usada na imunização contra a Covid-19. A informação é do Valor Econômico. Segundo o jornal, a Pasta espera concluir análises jurídicas para anunciar a decisão.

A falta de aprovação do imunizante pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será o argumento utilizado pelo governo federal para explicar o cancelamento da aquisição das doses.

No último dia 4 de junho, a Anvisa chegou a autorizar, com restrições, a importação "excepcional e temporária" da Sputnik V. O número de doses será restrito a 1% da população brasileira.

Na prática, das 5,8 milhões de doses negociadas pelo Ceará, somente 183 mil puderam avançar na compra direta.

Além disso, cada lote da vacina russa entregue ao país dependerá ainda de aprovação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

COVAXIN

Assim como a Sputnik V, o contrato de compra de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin também será suspenso. A decisão já havia sido anunciada pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em 28 de junho.

O contrato foi assinado pelo Brasil ainda no mês de fevereiro, mas as doses nunca chegaram a ser enviadas pela Índia.

Atualmente, o Ministério Público Federal (MPF) apura supostas irregularidades na compra da Covaxin. Um dos elementos usados no inquérito foi o depoimento de um servidor do Ministério da Saúde que apontou pressão atípica da cúpula da pasta para tentar liberar a importação da Covaxin.

Segundo o depoimento, um dos responsáveis pela pressão foi o tenente-coronel Alex Lial Marinho, que integrava o principal grupo auxiliar do general Eduardo Pazuello em sua gestão no Ministério da Saúde.

O preço elevado é uma das razões para a necessidade de investigação criminal, segundo o MPF. O valor é superior aos da negociação de outras vacinas no mercado internacional, como a Pfizer, conforme o despacho da Procuradoria. No Brasil, a dose da Pfizer saiu por US$ 10.

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