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domingo, 7 de junho de 2020

Witzel libera a volta de futebol, bares, restaurantes e shoppings a partir deste sábado no Rio de Janeiro

O governador Wilson Witzel dá início à flexibilização do isolamento no estado do Rio de Janeiro devido ao novo coronavírus, destaca o G1.
O texto, assinado pelo governador Wilson Witzel, libera a reabertura parcial de bares, restaurantes e shoppings centers, mas a prefeitura da capital do estado, por exemplo, a ainda não autorizou a reabertura.

A volta do futebol e outros esportes de alto rendimento, desde que sem público, também está autorizada pelo governo do Estado.

Através das redes sociais, Wilson Witzel afirmou que com as medidas de isolamento adotadas até agora, milhares de vidas foram salvas. “Com as medidas restritivas que estabelecemos em 16 de março, e que começam a diminuir a partir deste sábado por decreto, salvamos mais de 46.000 vidas. Vamos seguir no enfrentamento ao Covid-19. E deixaremos hospitais de alta complexidade como legado para os próximos 5 anos”, disse o governador.

A partir deste sábado (6), estão autorizados a funcionar as seguintes atividades pelo Governo:

-Bares e restaurantes, com limite de 50% de sua capacidade (medida só seria permitida na fase 3 da prefeitura);

-shopping centers e centros comerciais, das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados (medida só seria permitida na fase 2 da prefeitura);

-Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também estão autorizados a abrir para o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação;

-organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas;

-parques, para a prática de esportes, desde que não haja aglomeração;

-atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência;

-atividades esportivas de alto rendimento, como o futebol, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização (medida só seria permitida na fase 3 da prefeitura);

-atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive-in;

-feiras livres de produtos de gênero alimentício, com restrições como distância de barracas de 1 metro e disponibilização de álcool 70%;

-retorno gradual do transporte intermunicipal de passageiros.

(R. Curitiba)

Mentir para receber os R$ 600 do Auxílio Emergencial é fraude e pode dar mais de 6 anos de prisão

Criado em abril para atender a população de baixa renda durante a pandemia de coronavírus, o auxílio emergencial de R$ 600 também foi parar no bolso de muitas pessoas que não têm direito a ele. Quem fraudou o sistema para receber o dinheiro ou o recebeu indevidamente e não devolveu pode responder criminalmente por isso.

Especialistas afirmam que, na hipótese mais grave, a fraude configura estelionato contra os cofres públicos, com pena máxima de mais de seis anos de prisão.

Segundo um relatório do TCU (Tribunal de Contas da União), cerca de oito milhões podem ter recebido indevidamente o auxílio. O órgão identificou, por exemplo, o pagamento a mais de 73 mil militares e a jovens de classe média alta.

Nem todos os que receberam o dinheiro indevidamente o fizeram de propósito. Há casos de vítimas de golpistas e de pessoas que receberam o pagamento automaticamente, por estarem em um cadastro do governo. As consequências são diferentes para cada caso.

Mentir para receber pode configurar estelionato

Quem fez o cadastro no aplicativo ou site da Caixa teve que informar renda, profissão e declarar que se enquadra em todos os requisitos para receber o auxílio emergencial. Um deles é ter renda de até R$ 522,50 por pessoa ou renda familiar mensal de até R$ 3.135 (veja detalhe dos critérios mais abaixo).


De acordo com o promotor de Justiça Rogério Sanches Cunha, a pessoa que mentiu deliberadamente com o objetivo de obter vantagem indevida cometeu o crime de estelionato, que tem pena de um a cinco anos de prisão. Como o crime é contra os cofres públicos, existe um aumento na pena, fazendo com que ela possa chegar a seis anos e oito meses.

Segundo o promotor, como o auxílio é dividido em três parcelas que ainda estão sendo pago, o crime continua em andamento. Assim, a pessoa que fraudou o cadastro pode ser presa em flagrante a qualquer momento.

Vítimas de golpe precisam procurar a polícia

Pessoas que tiveram o CPF usado por um golpista não cometeram crime nenhum, mas precisam registrar um B.O. (Boletim de Ocorrência) na polícia para relatar o caso.

Nesse caso, o dono do CPF é vítima do crime, afirmou Acácio da Silva Filho, especialista em direito penal. Segundo o advogado, a situação também envolve um estelionato, mas praticado por quem usou os dados da vítima para solicitar o auxílio.

O estelionatário consegue ficar com o dinheiro indicando sua própria conta bancária para o depósito, ou mesmo acessando a poupança digital da vítima antes que ela tenha conhecimento do golpe.

Recebeu sem pedir? Pode ser punido se não devolver

Algumas pessoas que não tinham direito ao auxílio relatam que receberam o dinheiro mesmo sem tê-lo pedido. A situação mais comum é a de pessoas que já estavam no Cadastro Único do governo federal ou no programa Bolsa Família e, portanto, não precisavam fazer a solicitação via aplicativo da Caixa. Nesses casos, o governo fez o depósito automaticamente.

Mas existem pessoas no Cadastro Único que trabalham com carteira assinada, por exemplo, o que as exclui do direito ao auxílio emergencial. Elas podem ter recebido o depósito porque o sistema não identificou o registro trabalhista.

Segundo Silva Filho, receber o auxílio sem ter conhecimento disso não é crime. Contudo, a partir do momento em que a pessoa toma conhecimento, ela tem a obrigação de devolver o dinheiro, ou poderá ser processada pelo crime de apropriação indébita.

(UOL)

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