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quarta-feira, 24 de junho de 2020

MPCE investiga realização de festa junina no Crato


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) instaurou uma Notícia de Fato (NF) nessa segunda-feira (22) para apurar a realização de um festejo junino que teria acontecido em 19 e 20 de junho, em Crato, com grande número de frequentadores, causando indevida e ilegal aglomeração de pessoas durante a pandemia de Covid-19

A informação chegou a Promotoria, por meio de vários vídeos que circulam nas redes sociais, que empresários de Juazeiro do Norte haviam promovido essa festa em uma casa de veraneio, localizada no Açude Umari, na zona rural do município.

Para apurar a ocorrência dos fatos, bem como as circunstâncias e repercussões de natureza administrativas e penais, o MPCE instaurou a NF nº 01.2020.9386-4, remetendo cópia à 5ª Promotoria de Justiça de Crato, com atribuição na defesa da saúde. Além disso, o MPCE oficiou o Município de Crato, a fim de que tome conhecimento e adote as providências cabíveis, bem como requisitou a instauração de inquérito policial para a apuração da prática, em tese, do crime previsto no artigo 268, do Código Penal.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Crato, promotor de Justiça Rangel Bento Araruna salienta que tais condutas, em tese, além de infração administrativa, implicam a prática do delito previsto no artigo 268, do Código Penal, que consiste em “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

A cidade do Crato já tem 362 casos confirmados do novo Coronavírus e 8 óbitos.

Com informações Cnews

Justiça de Brasília obriga Bolsonaro a usar máscara em locais públicos


A Justiça Federal de Brasília decidiu obrigar o presidente Jair Bolsonaro a usar máscara em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal, sob pena de ser multado em 2 mil reais.
A decisão judicial, tornada pública nesta terça-feira, acolheu pedido de liminar em ação popular que citou que desde 23 de abril já há um decreto no Distrito Federal que obriga o uso de máscara em locais públicos.
Em sua decisão, O juiz Renato Borelli destacou que Bolsonaro tem se recusado a usar máscara em locais públicos na capital, o que “mostra claro intuito em descumprir as regras impostas pelo Governo do Distrito Federal, que nada tem feito, como dito nas linhas volvidas, para fiscalizar o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual)”.
“É dizer, o presidente da República possui obrigação constitucional de observar as leis em vigor no país, bem como de promover o bem geral da população, o que implica em adotar as medidas necessárias para resguardar os direitos sanitários e ambientais dos cidadãos, impedindo a propagação de um vírus que se alastra rapidamente, muitas vezes de maneira silenciosa”, disse o magistrado.
A decisão também obriga a União a exigir de seus servidores e colaboradores “o uso de máscaras de proteção individual, enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de aplicação de multa diária, no valor de 20 mil reais”.
#fiqueemcasa
 Informações com AGÊNCIA REUTERS viaJORNAL DO BRASIL

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