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quarta-feira, 3 de junho de 2020

Após suspensão, governo autoriza reajuste de até 5,2% nos preços dos medicamentos

Depois de suspender por dois meses, o governo federal autorizou nesta segunda-feira (1º), reajuste de até 5,21% nos preços de medicamentos para 2020. O aval para o aumento foi publicado na noite de segunda em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU), em decisão da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e as empresas já podem aplicá-lo. "As empresas produtoras de medicamentos poderão ajustar os preços de seus medicamentos em 31 de maio de 2020, nos termos desta resolução", diz o ato.

O reajuste dos preços dos remédios é definido pela CMED em março de cada ano, passando a valer a partir de 1º de abril. Neste ano no entanto, governo e indústria farmacêutica fizeram um acordo para adiar a correção por 60 dias, dentro do conjunto de ações para atenuar os efeitos econômicos do novo coronavírus no País.

A suspensão do reajuste foi formalizada pela Medida Provisória 933/2020, editada no fim de março e que aguarda votação no Congresso. A Câmara deve votar a MP ainda esta semana.

Pela resolução da CMED publicada no Diário Oficial, o reajuste máximo permitido para este ano será aplicado em três faixas, de 5,21%, 4,22% e 3,23%, a depender do tipo de medicamento. O teto do aumento autorizado para 2020 é superior ao do ano passado, que foi de 4,33%, e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 11 de março de 2020, que acumulou 4,01% no período entre março de 2019 e fevereiro de 2020.

Auxílio emergencial: como conferir se o CPF foi usado em uma fraude

Os brasileiros que suspeitam de fraudes no pedido de auxílio emergencial com o uso dos seus dados podem consultar a página do benefício para verificar as informações.

Nessa página, o cidadão deve informar CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento.

Segundo o tutorial para consultar a situação do benefício, há cinco respostas possíveis para o pedido de auxílio que podem ajudar a entender se há algo de errado com o cadastro.

Confira as respostas possíveis indicadas no tutorial:

Benefício aprovado: Significa que o cidadão é elegível a receber o auxílio emergencial. A data de envio para a Caixa não representa a data efetiva do pagamento do benefício. O calendário de pagamento dos beneficiários deverá ser consultado diretamente no site da Caixa.

Benefício não aprovado: Significa que o cidadão não é elegível a receber o auxílio emergencial. Na mesma tela, o cidadão poderá verificar qual critério não foi atendido, motivo que causou a sua inelegibilidade ao benefício.

Requerimento não encontrado: Caso o requerimento do cidadão ainda não tenha sido recebido pela Dataprev, é apresentada a mensagem "Requerimento não encontrado".

Requerimento retido: A mensagem significa que o cadastro foi retido pela equipe de homologação do Ministério da Cidadania em função da complexidade de cenários e cruzamentos. Com isso, será realizado novo reprocessamento das informações pela Dataprev.

Dados inconclusivos: Caso o sistema identifique problemas nos dados do cidadão que impeçam a análise para concessão do benefício, o sistema vai orientar que se realize um novo requerimento no site da Caixa para complementar ou confirmar seus dados cadastrais ou de sua família.

Assim, observando essas respostas, é possível saber se alguém usou os dados indevidamente para pedir o benefício.

Segundo o Ministério da Cidadania, em casos suspeitos de fraude no auxílio emergencial, o cidadão deve registrar denúncia no sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União - CGU), disponível na internet ou pelos telefones 121 ou 0800 7070 2003.
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