A Polícia Civil de Delmiro Gouveia/AL iniciou as investigações sobre o assassinato de Fábio Elias da Silva e Ricart Lima Moreira, vítimas de um duplo homicídio. A PC também acredita que apenas um deles seria o alvo do criminoso. O outro acabou sendo assassinado como queima de arquivo.
O delegado regional Rodrigo Cavalcanti não passa detalhes da apuração do caso, mas adianta que tem como localizar quem matou Fábio e Ricart - conhecidos e benquistos na cidade - que acabaram mortos a tiros enquanto estavam em bar, no centro da cidade, na tarde dessa última sexta-feira (16).
Imagens feitas no momento do crime também devem ser analisadas pela polícia, que afirma que o autor do duplo homicídio desceu de um veículo e em seguida disparou em direção às vítimas. "Acreditamos que um foi morto por queima de arquivo, mas não posso passar detalhes agora e nem citar nomes. Um trabalhava no comércio e outro vendia joias e pelo que soubemos eram pessoas de bem", disse o delegado.
Na opinião do delegado Rodrigo Cavalcanti, trata-se de uma execução e não está descartada nenhuma linha de investigação. Testemunhas e parentes das vítimas já começaram a ser ouvidas.
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Nomeação de Eduardo a embaixada seria nepotismo, diz Consultoria do Senado que prepara relatório para barra o nome
O plano do presidente Jair Bolsonaro nomear seu filho Eduardo, deputado federal pelo PSL de São Paulo, como embaixador nos Estados Unidos sofreu um revés no Senado, Casa que tem o poder de aprovar ou não a indicação presidencial. Um parecer da Consultoria Legislativa do Senado concluiu que a nomeação seria enquadrada como nepotismo.
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Os técnicos basearam-se em uma súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal editada em 2008 e em um decreto de 2010. Ambas as decisões impedem que cargos comissionados comuns sejam preenchidos por parentes de até terceiro grau de quem o nomeia. Para os consultores legislativos, a chefia de missão diplomática, posição a que o presidente pretende indicar o filho, é um cargo comissionado comum, o que configuraria, portanto, nepotismo.
Diz um trecho do documento: “o nepotismo e o filhotismo, como manifestações de patrimonialismo, são fenômenos observáveis desde os primeiros tempos da colonização do Brasil que se estendem até os dias atuais”.
“Quanto à situação concreta colocada, considerando que (a) embaixadores não são agentes políticos, (b) é comissionado o cargo de Chefe de Missão Diplomática Permanente, (c) as indicações para esse cargo (e as próprias nomeações) são feitas pelo Presidente da República, (d) o Deputado Eduardo Bolsonaro é filho (parente em primeiro grau) do Presidente da República, concluímos ser aplicável ao caso a Súmula Vinculante nº 13, restando configurada, na hipótese de a indicação vir a ser formalizada, a prática de nepotismo”, diz o documento.O parecer tem caráter consultivo – os senadores podem ou não levar o documento em consideração durante votação após possível indicação de Eduardo ao cargo.
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