Conforme dados da Delegacia de Defesa da Mulher, 65% das mulheres mortas no Ceará são vítimas de feminicídio (Foto: Diário do Nordeste) |
Em 12 meses - de março de 2016 a março de 2017- o Ceará registrou 173 casos de feminicídio, o quarto maior número do país. Desse total, quatro foram arquivados, 112 estão em investigação e 54 viraram denúncias pelo Ministério Público Estadual do Ceará (MPCE). Diante do cenário de violência, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) propõe medidas para solucionar os casos.
"Estamos desenvolvendo no Conselho Nacional do Ministério Público um projeto para reduzir o número de inquéritos de feminicídio no Brasil. Aqui, o índice de elucidação de crimes é muito baixo, de 5% a 8%. Quando descobrimos que é um crime de feminicídio, esse índice aumenta porque normalmente sabemos quem praticou o crime: o marido, o ex-marido, o namorado. A separação já gera um resultado positivo em termos de condenação criminal, que resulta em mais punição e na redução da sensação de impunidade", explica o juiz Valter Shuenquener, conselheiro nacional do Ministério Público.
Os números foram apresentados nesta quarta-feira (10) durante reunião do Grupo de Persecução Penal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No encontro, são discutidas formas de enfrentamentos à violência contra a mulher e analisará a situação atual do Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD).
Homicídio contra mulheres
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Especificamente: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Uma das alternativas para a elucidação dos casos de feminicídio, está a identificação dos inquéritos desse tipo de crime, que serão analisados prioritariamente. Identificados os casos de feminicípdio e, os ínquéritos serão separados dos demais e "marcados" com um selo de identificação.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil ocupa a quinta posição no ranking global de homicídios de mulheres, entre 83 países registrados pela Organização das Nações Unidas (ONU), atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
Em março, o CNJ pediu aos tribunais de todo o país informações sobre a estrutura das unidades especializadas no combate à violência contra a mulher. O CNJ quer saber como está a tramitação de processos que apuram casos de feminicídio e levantar dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, o objetivo é conhecer detalhes do andamento dos processos que envolvem crimes contra a mulher e, a partir daí, comparar o número de inquéritos com o de processos já abertos na Justiça. Além do número de processos novos, pendentes ou baixados, estão entre as informações solicitadas pelo conselho a quantidade de varas e juizados especiais existentes nos estados e o número de servidores e especialistas que atuam nas unidades.
Pena
O feminicídio, que passou a valer em março de 2015, é uma qualificadora para o crime de homicídio praticado contra mulheres por razões de gênero. A lei considera a questão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena é de 12 a 30 anos de prisão, maior do que para homicídio. E a punição pode ser aumentada se o crime for contra gestantes, menores de 14 anos ou maiores de 60.
"Estamos desenvolvendo no Conselho Nacional do Ministério Público um projeto para reduzir o número de inquéritos de feminicídio no Brasil. Aqui, o índice de elucidação de crimes é muito baixo, de 5% a 8%. Quando descobrimos que é um crime de feminicídio, esse índice aumenta porque normalmente sabemos quem praticou o crime: o marido, o ex-marido, o namorado. A separação já gera um resultado positivo em termos de condenação criminal, que resulta em mais punição e na redução da sensação de impunidade", explica o juiz Valter Shuenquener, conselheiro nacional do Ministério Público.
Os números foram apresentados nesta quarta-feira (10) durante reunião do Grupo de Persecução Penal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No encontro, são discutidas formas de enfrentamentos à violência contra a mulher e analisará a situação atual do Cadastro Nacional de Violência Doméstica (CNVD).
Homicídio contra mulheres
O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. Especificamente: violência doméstica e familiar; menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Uma das alternativas para a elucidação dos casos de feminicídio, está a identificação dos inquéritos desse tipo de crime, que serão analisados prioritariamente. Identificados os casos de feminicípdio e, os ínquéritos serão separados dos demais e "marcados" com um selo de identificação.
De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Brasil ocupa a quinta posição no ranking global de homicídios de mulheres, entre 83 países registrados pela Organização das Nações Unidas (ONU), atrás apenas de El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia.
Em março, o CNJ pediu aos tribunais de todo o país informações sobre a estrutura das unidades especializadas no combate à violência contra a mulher. O CNJ quer saber como está a tramitação de processos que apuram casos de feminicídio e levantar dados estatísticos sobre a aplicação da Lei Maria da Penha.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ, o objetivo é conhecer detalhes do andamento dos processos que envolvem crimes contra a mulher e, a partir daí, comparar o número de inquéritos com o de processos já abertos na Justiça. Além do número de processos novos, pendentes ou baixados, estão entre as informações solicitadas pelo conselho a quantidade de varas e juizados especiais existentes nos estados e o número de servidores e especialistas que atuam nas unidades.
Pena
O feminicídio, que passou a valer em março de 2015, é uma qualificadora para o crime de homicídio praticado contra mulheres por razões de gênero. A lei considera a questão de gênero quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A pena é de 12 a 30 anos de prisão, maior do que para homicídio. E a punição pode ser aumentada se o crime for contra gestantes, menores de 14 anos ou maiores de 60.
Fonte G1 Ceará
Câmara aprova proposta que regulamenta vaquejadas
A Câmara Dos deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, em 1º turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 304/17 que considera as vaquejadas como praticas não cruéis. A proposta altera a Constituição para estabelecer que não são consideradas cruéis as atividades desportivas que utilizem animais, desde que sejam registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro e garantam o bem-estar dos bichos. O texto foi aprovado por 366 votos a favor, 50 contra e 6 abstenções.
Deputados defensores dos direitos dos animais criticaram a PEC que, no entendimento deles, permite a prática de maus tratos. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamenta a prática das vaquejadas porque submeteria os animais à crueldade.
“O STF entendeu que deve prevalecer o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, porque se trata de um direito que cuida de algo que diz respeito ao indivíduo, à sociedade e às futuras gerações, e, por essa razão, declarou inconstitucional a vaquejada pelo sofrimento que provoca nos animais”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).
A proposta, de origem do Senado, foi defendida principalmente por deputados das regiões Nordeste e Centro-Oeste. O deputado Domingos Neto (PSD-CE) rebateu as críticas e disse que o texto da PEC vem justamente regulamentar a prática. “Uma vaquejada com rabo artificial, com proteção para o cavalo, com uma nova cama de areia, garantindo proteção ao animal”, disse.
Deputados defensores dos direitos dos animais criticaram a PEC que, no entendimento deles, permite a prática de maus tratos. Em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que regulamenta a prática das vaquejadas porque submeteria os animais à crueldade.
“O STF entendeu que deve prevalecer o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, porque se trata de um direito que cuida de algo que diz respeito ao indivíduo, à sociedade e às futuras gerações, e, por essa razão, declarou inconstitucional a vaquejada pelo sofrimento que provoca nos animais”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ).
A proposta, de origem do Senado, foi defendida principalmente por deputados das regiões Nordeste e Centro-Oeste. O deputado Domingos Neto (PSD-CE) rebateu as críticas e disse que o texto da PEC vem justamente regulamentar a prática. “Uma vaquejada com rabo artificial, com proteção para o cavalo, com uma nova cama de areia, garantindo proteção ao animal”, disse.
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