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quarta-feira, 31 de maio de 2017

MPF pede a suspensão de videomonitoramento que flagra infrações dentro dos carros



Para o Ministério Público, as novas câmeras, com alcance de 400 metros, invadem a privacidade dos ocupantes.

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) ingressou nesta terça-feira (30) com ação na Justiça Federal exigindo a suspensão do serviço de videomonitoramento na fiscalização de trânsito de Fortaleza.

O MPF argumenta que as câmeras invadem a privacidade de condutores e passageiros, além de os equipamentos não serem regulamentados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o MPF, a Resolução nº 532 do Conselho Nacional de Trânsito (CTB), de junho de 2015, apenas permite a fiscalização, não regulamentando os equipamentos a serem utilizados.

“O artigo 5º da CF considera invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando inclusive direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de violações a essas garantias”, cita o procurador da República Oscar Costa Filho na ação.

O MPF também apresentou pedido para concessão de liminar suspendendo o videomonitoramento. Ainda exige-se que a Justiça Federal determine a nulidade de todas as autuações registradas através das câmeras. Os valores da multas seriam devolvidos.

As câmeras de vigilância adotadas pela Prefeitura de Fortaleza permitem zoom de até 20 vezes e alcance de 400 metros. Agentes de trânsito em uma sala de monitoramento acompanham as imagens visando identificar infrações.

Iniciado em março último, o serviço monitora, atualmente, 25 cruzamentos da Capital. A meta da Prefeitura era levar as câmeras para 41, a medida em que sinalização indicando-o for instalada. Existia a previsão de o videomonitoramento também ser utilizado pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).

Fonte: Tribuna do Ceará

terça-feira, 30 de maio de 2017

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