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quarta-feira, 14 de maio de 2025

Nove caririenses, incluindo uma criança, morreram num grave acidente entre van e carreta

 

A Van tinha deixado a região do Cariri na direção de Minas Gerais levando pessoas para trabalharem naquele estado.
Demontier Tenório. (Foto: Reprodução)   site miséria

Marcos dirigia a Van e era dono da Barro Tur

Uma grave colisão envolvendo carreta e uma van deixou o saldo negativo de nove mortos e dez feridos. Foi por volta das 21h30min desta terça-feira (13) na BR-251 na altura do Distrito de Barrocão no município de Grão Mogol (MG). A Van tinha deixado a região do Cariri na direção de Minas Gerais levando pessoas para trabalharem naquele estado. Desse veículo morreram nove pessoas, incluindo uma criança e o motorista identificado apenas por “Marcos” que era dono da Barro Tur no Cariri.

Segundo o Corpo de Bombeiros de Minas, dentre as dez pessoas feridas duas viajavam na carreta. Ao chegarem no local, os bombeiros encontraram as vítimas presas às ferragens após a colisão entre a carreta, que seguia sentido Bahia/Montes Claros, e a van, que trafegava no sentido contrário. Dos 17 ocupantes da van, nove morreram no local, sendo oito adultos e uma criança, e outras oito pessoas estavam feridas. Já na carreta, os dois ocupantes estavam feridos, mas conscientes e orientados.

Os corpos foram retirados das ferragens e as pessoas feridas atendidas no local numa ação integrada com o Samu. Seis ambulâncias foram mobilizadas para o atendimento às vítimas encaminhadas ao Hospital Universitário Clemente de Faria e Santa Casa de Montes Claros. A reportagem do Site Miséria ainda não conseguiu nomes de mortos e feridos.

Segundo a Santa Casa, ali chegaram quatro vítimas dentre as quais uma menina de 8 anos, que apresenta quadro estável. Um homem de 27 anos tem quadro clínico considerado e respira com a ajuda de aparelhos e mais duas pessoas em estado estável, sendo uma mulher de 36 e um homem de 26 anos. A pista foi bloqueada nos dois sentidos para atendimento às vítimas e só liberada às 03h30min da madrugada desta quarta-feira quando os veículos foram removidos.

Nova Cassação: Juiz cassa prefeito e vice-prefeito de Abaiara e convoca eleições suplementares no município

Os diplomas do prefeito Ângelo Furtado Sampaio, conhecido como Angim (PT), e do vice-prefeito Ricardo Leite (PT), de Abaiara, foram cassados pelo juízo da 26ª Zona Eleitoral do Ceará nesta terça-feira (13). A penalidade também se estendeu ao vereador João Neto Sampaio (MDB), que ainda ficará inelegível por oito anos.

Na determinação, o juiz Otavio Oliveira de Morais ainda convocou eleições suplementares para os cargos majoritários e retotalização dos votos a vereador em Abaiara, já que os obtidos por João foram anulados.

Por meio das redes sociais, o prefeito afirmou que vai recorrer da decisão. "Recebi com surpresa, mas com a consciência tranquila. Sempre atuei com responsabilidade e respeito à vontade do povo. Vamos recorrer com serenidade e confiança, porque acreditamos na Justiça e na verdade. Sigo firme com o plano de tornar Abaiara uma referência, assim como sigo firme no mandato que me foi dado democraticamente", declarou.

A inelegibilidade foi sanção imposta, ainda, ao ex-prefeito Francisco Joaquim Sampaio, o Chico Sampaio, que teria praticado compra de votos em pessoa no município, na véspera da eleição de primeiro turno, em prol da candidatura do seu sucessor e do vereador aliado.

João é sobrinho de Chico Sampaio. O juiz entendeu que o vereador eleito "não apenas se beneficiou do ilícito, mas anuiu com a prática adotada" pelo tio. Todo o grupo foi condenado pela prática e pelo benefício direto de abuso de poder econômico nas eleições de 2024.

Entenda o caso

A denúncia que motivou a investigação narra que ele foi flagrado, em 5 de outubro de 2024, oferecendo dinheiro a eleitores em troca do sufrágio e que, ao perceber a chegada da polícia, evadiu-se do local onde o ilícito aconteceu. Os agentes, então, deslocaram-se até um sítio em que o prefeito estava, mas novamente ele havia deixado o lugar antes da abordagem policial.

Na ocasião, houve a apreensão de um veículo que, conforme vistoria, carregava uma "vasta soma em dinheiro na tampa da entrada do compartimento de combustível". Em notas de R$ 50 e R$ 100, os agentes encontraram R$ 5,7 mil ao todo, além de uma lista de possíveis eleitores e santinhos. Foi registrado um Boletim de Ocorrência e aberto inquérito na Polícia Federal sobre o incidente.

As autoridades também tomaram conhecimento de mais dois episódios relativos à compra de votos no município, com autores diferentes, mas com os mesmos beneficiários.

Defesa

Apesar disso, é possível entender a argumentação dos réus ao longo do processo. Chico Sampaio, por exemplo, negou qualquer ilícito e vínculo político com os então candidatos e afirmou que, "no dia dos fatos, foi perseguido e agredido por terceiros, tendo pego emprestado um veículo apenas para despistá-los".

Além disso, alegou que o carro apreendido ficou sob controle de terceiros por quase duas horas e que dinheiro teria sido "inserido ilegalmente".

O vereador João Neto Sampaio, por sua vez, negou que tenha participado ou anuído com qualquer ilícito e defendeu a não caracterização de compra de votos ou abuso de poder econômico. Já os eleitos à Prefeitura sustentaram a invalidade das provas apresentadas, repetindo, ainda, a declaração de Chico Sampaio sobre a possibilidade de o dinheiro ter sido "plantado" no veículo.

"Alegam que não houve oferta de vantagem a eleitor, nem qualquer prova de que tivessem ciência, anuência ou participação nos fatos. Os santinhos encontrados eram manuscritos e não oficiais. Destacam que suas contas foram aprovadas pela Justiça Eleitoral, que o veículo envolvido não integrava a campanha e que o vale-combustível atribuído a Chico Sampaio não guarda relação com eles", defenderam, em complemento.

Mas o juiz não teve dúvidas quanto à ligação do ex-prefeito com os outros investigados. Acrescentou que o vereador "estava ciente e anuiu com a prática, pois é sobrinho do representado, o principal articulador de sua campanha eleitoral".

Apesar de reconhecer a inexistência de provas da autoria e participação de Angim e Ricardo Leite nos ilícitos - motivo pelo qual eles não foram declarados inelegíveis -, o magistrado impôs cassação à chapa por ter se beneficiado da conduta. "Conforme delineado em linhas pregressas, não se exige a sua ciência sobre o abuso de poder econômico praticado por terceiro, para fins de perda do respectivo mandato", concluiu o juiz.

Fonte: Diário do Nordeste

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