Foram cinco votos contra a cassação e dois a favor
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu nesta quinta-feira (5), por maioria, não cassar o mandato do prefeito de Juazeiro do Norte, Glêdson Bezerra.
“Não há como identificar gravidade apta a comprometer a legitimidade das eleições pela breve aparição, portanto, de um helicóptero em sobrevoo, a início e término de uma carreata, ainda que denominada de megacarreata, realizada vinte dias antes do pleito eleitoral”, afirmou durante seu voto a relatora do processo, juíza Kamile Moreira Castro.
A juíza acrescentou que “as demais condutas atribuídas ao demandado: uso de helicóptero no dia 14/11, distribuição de fake news por meio aéreo e compra indevida de combustível, foram fatos que sequer restaram comprovados de forma robusta nos autos. Por tal razão, não cabe para fins de decisão condenatória o uso de ilações, presunções e conjecturas. Exigem-se, pois, provas inconcussas, inequívocas e inabaláveis”.
A relatora destacou, ainda, que as doações efetuadas pelo empresário Gilmar Bender foram contabilizadas na prestação de contas da campanha dos candidatos e realizadas através de transferência bancária, em atendimento à legislação eleitoral.
Acompanharam o voto da relatora o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, o juiz Eduardo Scorsafava, o juiz David Sombra e o desembargador Inácio de Alencar Cortez. Os juízes George Marmelstein e Roberto Viana votaram de forma divergente.
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