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terça-feira, 31 de outubro de 2017

Agente de trânsito que aplicar multa terá agora que ser identificado

Quem for multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa.

A determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário Oficial da União.

A lista deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e entidades executivas de trânsito.

De acordo com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial.

A Agência Brasil procurou o Contran para saber como será a identificação do agente que aplicou a multa, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.

Multa a pessoa jurídica

Outra resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos para que a multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o condutor que cometeu a infração não for identificado.

A Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da penalidade e valor da multa, entre outras informações.

(Agência Brasil)

Advogados de Lula entram com recurso contra Moro por destruição de grampos

O juiz federal Sergio Moro
O escritório Teixeira, Martins & Advogados, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entrou nesta segunda-feira (30) com mandado de segurança no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) contra o que considera como ilegalidades cometidas pelo juiz Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça Federal do Paraná.

Segundo o recurso, cuja íntegra o UOL teve acesso, Moro até hoje não inutilizou gravações de telefonemas que estariam protegidos pelo sigilo profissional garantido por lei a advogados. Entre os áudios, diz o escritório, estão conversas em que Cristiano Zanin Martins, defensor de Lula, dá orientações jurídicas ao ex-presidente. O mandado diz ainda que a Polícia Federal analisou "as estratégias jurídicas discutidas entre os advogados do escritório" e diálogos dos advogados com Lula.

O escritório pede que sejam destruídos, especificamente, os áudios de 462 ligações grampeadas por meio do telefone central da empresa, que totalizam quase 14 horas de gravação. O mandado ressalta que, no começo de outubro, Moro autorizou a divulgação destes telefonemas para o MPF (Ministério Público Federal) e outros investigados no mesmo processo em que os grampos foram ordenados. O processo corre sob segredo de Justiça.

Segundo os advogados, isso se trata de uma ilegalidade cometida por Moro, pois, se as ligações "foram captadas de forma ilegítima, elas deveriam ter sido inutilizadas há muito tempo".

Uol

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