Ximbinha vai processar a cantora Michele Andrade, que anunciou na última segunda-feira, 16, sua saída da Banda X. Em nota, enviada ao portal Extra, a assessoria do guitarrista informou que ele não deve nenhum valor à vocalista.
“Ximbinha pagava salário mensal de R$ 6 mil à cantora pernambucana. Ximbinha tem todos os comprovantes e eles serão apresentados na ação judicial, que ele pretende mover contra ela”, diz um trecho do comunicado.
Ainda segundo a nota, o guitarrista tinha assumido o compromisso de pagar o aluguel da cantora em uma apartamento na Praia de Boa Viagem, no Recife, Pernambuco.
Na última segunda-feira, 16, Michele Andrade publicou em seu perfil no Instagram os motivos que a fizeram deixar o projeto. Antes de Michele, Thábata Mendes, Leya Emanuelly e Carla Maués também deixaram o projeto após alguns meses de trabalho com o guitarrista. Durante esse tempo, Ximbinha trocou o nome da banda, de XCalipso para Banda X.
“Oi, gente, na data de hoje estou deixando de participar da Banda X em decorrência de descumprimentos do que foi acordado para o projeto. Fico muito triste em dar essa notícia para todos os fãs, pois sei que já estavam com as melhores expectativas para que tudo desse certo, assim como eu!”, escreveu a cantora.
Ministro manda soltar filho de Fernandinho Beira-Mar
O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em habeas corpus impetrado em favor de Marcelo Fernando de Sá Costa, filho do traficante Fernandinho Beira-Mar. O ministro entendeu que a sentença "não demonstrou, com fatos concretos constantes do processo, a necessidade da prisão preventiva". As informações foram divulgadas no site do STJ.
Marcelo Costa foi condenado a 11 anos e sete meses de reclusão por tráfico de drogas, em regime inicial fechado e sem direito de apelar em liberdade, "sob o fundamento de que o periculum libertatis ainda persistiria".
Termos genéricos
Contra a decisão, foi impetrado habeas corpus que teve o pedido de liminar negado pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF2), nos seguintes termos: "O juízo de primeiro grau, ao negar ao paciente o direito de recorrer em liberdade, não incorre em teratologia, descompasso com a CRFB/1988, manifesta ilegalidade ou abuso de poder, além de não confrontar precedente segundo a sistemática do CPC/2015 ou posicionamento pacificado pelos membros desta corte ou tribunais superiores sobre a matéria em questão."
Para o ministro Nefi Cordeiro, "o decreto não trouxe qualquer motivação concreta para a prisão, apenas mencionando que persiste o periculum libertatis, valendo-se de fundamentação, portanto, abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, evidenciando a ausência de fundamentos para a manutenção da custódia cautelar".
O ministro determinou a soltura de Marcelo Costa até o julgamento do mérito do habeas corpus pela Sexta Turma do STJ. Nefi Cordeiro também ressalvou a possibilidade de serem fixadas medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva pelo juízo de primeiro grau.
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