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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Supremo suspende MP que acaba com o DPVAT

A maioria dos ministros do STF decidiu suspender hoje, num julgamento virtual, a medida provisória editada por Jair Bolsonaro que extinguiu o seguro obrigatório de veículos, o DPVAT.

O pedido, feito pela Rede, foi acolhido por Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Luiz Fux.

Contra a suspensão votaram Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Com informações do site O Antagonista

Pedra Branca: Juiz determina julgamento de Zé do Valério pelo Tribunal do Júri Popular

O vaqueiro José Pereira da Costa, acusado de matar a universitária Daniele de Oliveira Silva, será levado a Júri Popular. A sentença de pronúncia foi proferida nesta quinta-feira (19/12/19) pelo juiz Carlos Henrique Neves Gondim, que está respondendo pela Comarca de Pedra Branca.

De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 24 de abril deste ano, a vítima estava em casa, no Sítio São Gonçalo, quando foi surpreendida por “Zé do Valério”. O vaqueiro chamou a jovem para fora, apontou uma arma em direção a ela querendo um beijo e um abraço. Diante da recusa, ele a obrigou a ir ao matagal. Apesar da luta corporal, a vítima foi estuprada e cruelmente assassinada, sendo atingida por disparos de arma de fogo e pedras.

Ainda segundo a denúncia, o laudo cadavérico confirmou morte por traumatismo cranioencefálico, sendo observado componente de asfixia associado ao quadro. Também apontou sinais de violência sexual.

A promotoria requereu o recebimento e a autuação da denúncia, pediu que “Zé do Valério” fosse pronunciado e posteriormente condenado pelo Tribunal do Júri por crime de homicídio por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, considerou evidente se tratar de feminicídio, já que o assassinato foi praticado mediante menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Ao analisar o processo (nº 0001630-47.2019.8.06.0143), o magistrado considerou estarem presentes “elementos de convicção bastantes a autorizar o juízo de valor de procedência da acusação e conseguinte necessidade de submissão do acusado ao julgamento popular”. Ainda indeferiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, “haja vista que persistem os pressupostos autorizadores da prisão cautelar do mesmo, consoante fundamentado no auto de prisão em flagrante”.

Fonte: TJCE

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