O tamanho do chamado Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi autorizado dentro da votação do Orçamento de 2020 em uma sessão conjunta de deputados e senadores. No plenário, 242 deputados votaram pelo valor de R$ 2 bilhões. Outros 167 parlamentares da Câmara votaram para reduzir o montante para R$ 1,3 bilhão - sugestão derrotada. Como a tentativa de diminuição foi rejeitada na Câmara, a alteração não precisou ser votada pelos senadores.
A proposta seguirá agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O valor entregue para as eleições do ano que vem é maior do que o R$ 1,7 bilhão destinado para o pleito presidencial de 2018. Os partidos justificaram o valor pela necessidade de bancar as campanhas após a proibição de que empresas privadas doem recursos para os candidatos. Os R$ 2 bilhões vieram de proposta do próprio governo ao Congresso. A liderança do governo orientou favoravelmente pela aprovação.
A disputa do ano que vem será a primeira eleição municipal abastecida majoritariamente com recursos públicos. As contribuições de pessoas físicas são permitidas, mas limitadas a 10% da renda do doador. O financiamento público para as campanhas eleitorais foi defendido por partidos do Centrão e da oposição durante as discussões no Congresso.
O fundo eleitoral é alimentado com dinheiro do Tesouro e se destina ao financiamento das campanhas dos candidatos. A reserva foi criada em 2017 para compensar as perdas impostas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, dois anos antes, proibiu doações de empresas privadas para as disputas.
A distribuição da verba para os candidatos fica a critério das cúpulas partidárias. Em geral, políticos com mandato e em cidades estratégicas, como capitais e regiões metropolitanas, são privilegiados. As siglas ainda terão o Fundo Partidário, que banca atividades do dia a dia das legendas. Para essa reserva, o Congresso garantiu o valor de R$ 959 milhões em 2020, montante distribuído de acordo com o tamanho das bancadas na Câmara.
A bancada do Novo apresentou uma sugestão de redução do fundo eleitoral para R$ 1,3 bilhão. A proposta, no entanto, foi rejeitada pela maioria. "Esta é a nossa chance de dizer para o povo brasileiro que estamos indo na direção correta, que estamos indo na direção de reduzir esse valor pago para campanhas, e não de aumentar. Vamos reduzir para se chegar a zero adiante e não gastarmos mais dinheiro público com isso", discursou o líder do Novo na Câmara, Marcel van Hattem (RS) ao defender a redução.
Líderes do Centrão e da oposição justificaram o fundo eleitoral como a única opção para os candidatos em 2020. "Sem demagogia e sem falso moralismo, é a única opção para mais de 30 partidos que existem hoje no Brasil", afirmou o líder do PP na Câmara, Arthur Lira (PP-AL). Para ele, o mais "repugnante" é que alguns congressistas votaram contra e mesmo assim vão usar os recursos no próximo ano.
A discussão foi acalorada ainda na Comissão Mista de Orçamento (CMO), que deu aval aos R$ 2 bilhões antes do plenário. O líder do PCdoB na Câmara, Orlando Silva (SP), criticou quem era contra o financiamento público para permitir a volta de dinheiro privado nas eleições. "Quem paga a banda escolhe a música", discursou, criticando a possibilidade de recursos de empresas abastecerem candidatos.
Com informações Estadão Conteúdo
Duas jovens fazem sexo oral em cantor em cima do palco durante show de funk em Sergipe; assista o vídeo
Imagine o seguinte momento: você está curtindo um show e, de repente, uma cena de sexo explícito ocorre logo em cima do palco. Foi exatamente o que aconteceu durante uma apresentação da banda ‘Uh Rei das Novinhas’.
Num vídeo divulgado pelo site Aratu On, uma mulher pratica sexo oral no músico, enquanto é assistida com naturalidade por outras pessoas. Um membro da banda, inclusive, filmou o momento.
O atual empresário da banda, chamado Léo afirmou não ter muitos detalhes do ocorrido, pois está há somente um mês na gerência do grupo, que agora passou a se chamar “Hit das Novinhas” e possui um novo vocalista. De acordo com Léo, o show ocorreu na cidade de Aracaju, neste ano, mas o empresário não soube informar a data.
Crime
Vale lembrar que, de acordo com o Art. 214 do título VI do Código Penal, “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carna” é crime sob pena de reclusão, de seis a dez anos.
Vídeo:
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