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sexta-feira, 20 de dezembro de 2019

Deputados aprovam reforma da previdência estadual do Ceará

Deputados ainda votarão PEC que define a idade mínima para os servidores se aposentarem. Manifestantes fizeram protesto contra a reforma.
A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, por 34 votos a favor e 8 contrários, o projeto de lei complementar da reforma da Previdência dos servidores públicos estaduais. Com as mudanças, a idade de aposentadoria dos servidores homens sobe de 60 para 65 anos de idade, e para as mulheres, de 55 para 62.

O texto da reforma estabelece também que as aposentadorias são taxadas em 14% do valor que ultrapassar dois salários mínimos.

A aprovação ocorreu enquanto servidores públicos estaduais e líderes sindicais se manifestavam do lado de fora da Casa. Eles tentaram entrar no prédio, mas foram impedidos por policiais do Batalhão de Choque. Na confusão, uma professora foi atingida por uma bala de borracha e outra ficou ferida no tumulto.

A proposta foi enviada na semana passada e desde então tem sido alvo de críticas pela falta de debate com os servidores.

Entre as mudanças estão:

Idade mínima de aposentadoria de servidores homens sobe de 60 para 65;

Idade mínima de aposentadoria de servidoras sobe de 55 para 62;
Categorias como professor, policial e agente penitenciário têm idade mínima de aposentadoria reduzidas;

Pensão por óbito deixa de ser integral (100%) e passa a pagar 60% da média salarial;

Aposentadorias serão taxadas em 14% no valor que exceder dois salários mínimos;

Média salarial para definir valor da aposentadoria desconsidera 10% dos salários mais baixos.

Regras de transição

As regras de transição mudam de acordo com o tempo restante para os servidores em atividade alcançarem o período de aposentadoria. Os servidores públicos que estiverem a três anos de cumprir a idade mínima (60 para mulheres e 65 para homens) e um tempo de contribuição de pelo menos 15 anos poderão se aposentar por idade mínima.

Período adicional até se aposentar: servidores já em atividade terão de aumentar em 85% o período de trabalho até alcançar a aposentadoria. Por exemplo: um servidor que está a 10 anos da aposentadoria pela regra anterior, deverá trabalhar 18 anos e seis meses pela nova regra.

Período adicional para professores: para o professor que comprovar tempo exclusivo na educação infantil, fundamental e médio, o período adicional de trabalho até alcançar a aposentadoria é de 50%.

Para quem vai se aposentar até dezembro de 2021: o valor da aposentadoria considera a média de 80% dos salários mais altos ao longo do período de contribuição.

Para quem vai se aposentar em janeiro de 2022 ou depois: o valor da aposentadoria considera a média de 90% dos salários mais altos ao longo do período de contribuição.

Fonte: G1/CE
Foto Luana Barroso

Bolsonaro afirma que foto de radares será apenas educativa

Medida ocorre após a Justiça determinar o retorno dos radares móveis nas rodovias.
Em meio a uma queda de braço do governo com a Justiça sobre radares móveis em rodovias federais, o presidente Jair Bolsonaro disse ter determinado ao Ministério da Justiça que as fotografias dos motoristas infratores sejam apenas “educativas”.

– Questão dos radares móveis. Resumindo, resolvemos retirar, a Justiça mandou botar de volta. Determinei já ao Ministério da Justiça: vai, tira a fotografia, mas é fotografia educativa. Ponto final – disse nesta quinta-feira (19) durante uma transmissão ao vivo pelas redes sociais.

O presidente não deu mais detalhes sobre como foi feito esse pedido ao Ministério da Justiça. Questionada, a assessoria da pasta disse não ter conhecimento da determinação do presidente e disse que o assunto deve ter sido encaminhado à Polícia Rodoviária Federal.

A fala foi feita por Bolsonaro durante um evento fechado no Palácio do Planalto para assinatura de um parecer sobre Código Florestal.

A crítica a radares móveis é um assunto caro ao presidente desde os tempos de deputado federal. Já durante a campanha presidencial ele prometia a remoção do instrumento de fiscalização em rodovias federais. Em agosto, Bolsonaro havia determinado, por meio de um despacho, que a PRF interrompesse o uso de medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade.

Porém, sofreu um revés quando, na quarta (11), o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, deu o prazo de 72 horas para que a PRF (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União.

A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas.

Ele já determinou à AGU (Advocacia-Geral da União) que recorresse da decisão e esta semana reconheceu que o governo trava uma batalha judicial sobre o tema.

– Dado a quantidade de radares que tem no Brasil, enfrentamos uma queda de braço com a Justiça, e o relator também entendeu que certas multas, se forem com 20 pontos, dado a gravidade, tem que perder a carteira. Complicou tudo – disse.

Fonte: Folhapress

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