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quarta-feira, 8 de maio de 2019

Mega-Sena pode pagar R$ 170 milhões nesta quarta-feira

O concurso 2.149 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 170 milhões para quem acertar as seis dezenas. O sorteio ocorre às 20h (horário de Brasília) desta quarta-feira  (8),em São Paulo (SP).

Este é o 5º maior prêmio da Mega-Sena já sorteado na história entre concursos regulares e sem contar os concursos de Mega da Virada. O prêmio empata com o mesmo valor acumulado que já foi sorteado em dezembro de 2011 (concurso 1.349) e em novembro de 2015 (concurso 1.762).

Para apostar na Mega-Sena

As apostas podem ser feitas até as 19h (de Brasília) do dia do sorteio, em qualquer lotérica do país ou pela internet. A aposta mínima custa R$ 3,50.

Justiça do DF suspende licitação do STF para compra de lagostas e vinhos


Apesar da repercussão negativa da compra, que custaria, a princípio, 1.134.893,32 reais, o Supremo concluiu a licitação na última sexta-feira, 3, por 481.720,88 reais.
No pedido aceito hoje pela Justiça, a parlamentar paulista afirma que “a função de um ministro do STF ou de um servidor que nele trabalhe é julgar processos de sua competência e auxiliar os ministros em tal missão, e naturalmente não se alimentar exaustivamente de forma luxuosa às custas do Erário”.
Além de lagostas ao molho de manteiga queimada e vinhos envelhecidos em barril de carvalho francês ou americano, a licitação previa o fornecimento de iguarias como bobó de camarão, camarão à baiana, bacalhau à gomes de sá, frigideira de siri, moquecas capixaba e baiana e arroz de pato, entre outras.
Para a juíza federal, embora o edital esteja “formalmente perfeito e estabelecido de acordo com a lei”, o alto valor em bens de luxo que não são essenciais ao funcionamento do STF é “desproporcional e tem potencial de ferir a moralidade administrativa”. Solange sustenta que o fornecimento de refeições “deve existir tão somente no limite do indispensável para a efetiva realização da atividade-fim” da Corte.
“O que está em análise é se o objeto licitado fere o senso de ética comum e o conceito do que se entende por boa gestão pública. E tal análise deve considerar especialmente a realidade social do nosso país e o fato de que o Brasil vem enfrentando um período de gravosas dificuldades econômicas e muitas deficiências orçamentárias, o que atinge a todos”, escreveu a magistrada em seu despacho.
A juíza afirma que os objetos do pregão “destoam sobremaneira da realidade socioeconômico brasileira” e configuram “um desprestígio ao cidadão brasileiro que arduamente recolhe seus impostos para manter a máquina pública funcionando a seu benefício”.
Ela justifica a decisão liminar a partir do risco de prejuízo ao Erário se o contrato for cumprido. Segundo o próprio STF, a empresa que ficou em primeiro lugar na licitação não pôde ser contratada porque tinha impedimento em fechar negócios com a administração pública. A vencedora da licitação foi, então, a Premier Eventos Ltda, que apresentou o segundo menor preço.
Informações com Revista Veja

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