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domingo, 26 de maio de 2019

STF proíbe superlotação em centros socioeducativos do Ceará e de outros três estados

A taxa de ocupação das unidades para internação de adolescentes em conflito com a lei não poderá ultrapassar 119%. A decisão em caráter liminar foi concedida pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta última quarta-feira, 22. O habeas corpus, divulgado nesta sexta-feira, 24, foi deferido a pedido de defensorias públicas de sete estados e do Distrito Federal. O julgamento do mérito está previsto para o dia 25 de junho.

Assim, as unidades de internação no Rio de Janeiro, Bahia, Ceará e Pernambuco devem reduzir a superlotação. Documentos anexos à petição sustentam "situação calamitosa" nos sistemas socioeducativos dos estados. A situação fere a dignidade e o sistema de proteção aos adolescentes, com base em recomendações da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Convenção Sobre Direitos da Criança, Estatuto da Criança e do Adolescente e regras das Nações Unidas para a proteção dos menores privados de liberdade.

Diante disso, foi elaborado um habeas corpus coletivo, apontando irregularidades e violações e solicitando a extensão de efeitos para todo o País. De acordo com a Defensoria Pública do Ceará, a taxa de superlotação está entre 123% a 160%. Em Fortaleza, a capacidade é de 588 vagas para um total de 708 internos (664 do sexo masculino e 44 do sexo feminino).

Em Pernambuco, há 1049 internos para 702 vagas. No Rio de Janeiro, 2046 adolescentes do sexo masculino para 1613 vagas. Na Bahia, 552 vagas para 631 adolescentes.

A decisão liminar sugere a transferência do excedente para outras unidades que estejam com capacidade de ocupação menor, ou seja, menos superlotadas. Caso a transferência não seja possível, as medidas de internação devem ser convertidas em internações domiciliares.

“Acreditamos que, com a decisão, conseguiremos amenizar a problemática. Esperamos agora que os Estados cumpram a decisão e seja transferindo os adolescentes ou colocando-os em medida domiciliar. No Estado do Ceará vamos oficiar o juízo dando conhecimento e exigindo o cumprimento imediato da mesma”, disse Adriano Leitinho, defensor estadual e supervisor da Defensoria da Infância e Juventude de Fortaleza.

Reprise de "Por Amor" segue fazendo a audiência do "Vale A Pena Ver De novo" disparar

Reprisada pela segunda vez no "Vale a Pena Ver de Novo", "Por Amor" está fazendo a audiência da TV Globo decolar no horário vespertino. De acordo com dados do Ibope, a trama de Manoel Carlos conseguiu acumular uma média de 16,5 pontos na Grande São Paulo, principal mercado comercial do país. Pra se ter ideia, a última vez que a atração atingiu um número tão alto foi em 2017, com a reexibição de "Senhora do Destino".

Desde sua primeira semana no ar, "Por Amor" já dava indícios de que levantaria a audiência da TV Globo, que vinha enfrentando diversos problemas tentando emplacar no horário da tarde. Nesse período, a trama atingiu um índice e 17,2 pontos, o que não acontecia há 10 anos.

Considerada um dos maiores sucessos da teledramaturgia brasileira, a novela conta a história de Helena, interpretada por Regina Duarte, e sua filha Eduarda (Gabriela Duarte). Ambas ficam grávidas no mesmo período e, coincidentemente, dão à luz no mesmo dia. Contudo, um dos bebês acaba morrendo logo após o nascimento, fazendo Helena tomar uma decisão difícil em prol da felicidade da filha. Com informações do O Povo.

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