É muito comum as pessoas reclamarem da má prestação de serviços pelas operadoras de telefonia e uma das causas mais recorrentes de insatisfação do consumidor são as ligações incessantes que são recebidas mas não são completadas quando atendidas.
No caso concreto, uma mulher estava recebendo diariamente mais de 40 ligações de diversos números cuja titularidade pertence a empresas ligadas a uma operadora de telefonia para a qual prestam serviços, tornando-se insuportável a situação uma vez que o celular não parava de tocar e sequer era possível pedir que isso parasse, uma vez que as ligações sempre caíam e, quando retornadas, nunca eram completadas.
Descobriu-se, por meio de pesquisas em sites especializados, a origem desses números e demonstrou-se que eram de empresas que faziam ofertas de serviços em nome da operadora de telefonia. Estima-se que haja um sistema automático que faça várias ligações para números cadastrados no sistema mas por quase nunca haver atendente disponível para puxar a chamada elas caem, deixando para o consumidor a tarefa de ficar cancelando ligações o tempo todo.
Embora normalmente haja no celular a função de bloquear o número remetente, é ineficaz: são vários os números dos quais partem essas chamadas. Além disso, ainda que o Procon ofereça um serviço que permite ao usuário cadastrar o seu próprio número em uma lista de bloqueio para não receber ofertas de serviços, essa opção é inviável porque o usuário não deseja ficar afastado de eventuais propostas vantajosas. Deseja tão somente parar de receber ligações que sempre caem.
Dessa maneira, foi distribuída ação de indenização por dano moral junto à 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Campinas/SP. Argumentou-se, dentre outras razões, que se até mesmo a cobrança de dívidas, quando feita em excesso, gera dano moral indenizável, quanto mais não o fará as ligações de ofertas de serviços que retiram a paz do usuário sem que este esteja devendo qualquer coisa.
Após recurso inominado interposto pela operadora de telefonia (Processo nº 1031573-61.2018.8.26.0114), o Colégio Recursal manteve a condenação e corroborou a efetivação dos direitos do consumidor, os quais são rotineiramente feridos quando operadoras de telefonia empregam métodos inadequados de atuação.
Renan Rico Diniz
Advogado
Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Atuação em Direito Civil, Tributário, Consumidor e Militar.
Fonte: NANTRICOLOR
Família de policial morto por pistola defeituosa será indenizada em Santa Catarina
Empresa deverá ainda pagar pensões para a filha e pais do PM. A arma disparou após cair no chão e alvejou o rosto do policial, que morreu na hora.
A Justiça em Santa Catarina condenou uma empresa de armamentos a indenizar, em R$ 200 mil, a família de um policial militar que morreu em serviço por um a defeito em sua arma, uma pistola. A empresa deverá ainda pagar pensões para a filha do PM - até seus 25 anos - e para os pais do policial, em caráter vitalício ou até a data em que o militar completaria 65 anos.
A decisão foi dada pelo juiz Luís Francisco Delpizzo Miranda, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis. Cabe recurso.
O caso corre em sigilo, informou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Segundo o processo, quando o fato ocorreu, o PM fazia uma 'abordagem de rotina' em São José, município próximo de Florianópolis com cerca de 240 mil habitantes.
O PM se inclinou 'para pegar no chão a pochete do suspeito' e a pistola 'se soltou do colete a prova de balas'. Quando caiu no chão, a arma disparou, alvejando o rosto do militar.
O policial morreu na hora. Os autos do processo indicam que a arma estava travada.
A família do policial apresentou à Justiça um pedido de indenização por danos morais e materiais contra a empresa e contra o Estado de Santa Catarina.
Na decisão, o magistrado afirmou que as provas indicam a responsabilidade da empresa de armamentos, 'porque foi justamente a falha na pistola que ocasionou a morte do policial'.
Luís Francisco Delpizzo Miranda destacou que no histórico da empresa há diversas ocorrências que mencionam a mesma falha no armamento.
O juiz considerou que não houve responsabilidade do Estado no ocorrido, uma vez que fez licitação para aquisição do armamento e disponibilizou treinamento aos agentes.
Fonte: O Estadão
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