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domingo, 19 de maio de 2019

Corte de luz por falta de pagamento na conta é proibido em todo território brasileiro

O consumidor que não pagou uma conta de luz há mais de 90 dias não pode mais ter a eletricidade cortada – desde que as faturas posteriores à conta atrasada estejam quitadas. Essa é a nova determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para proteger o fiel pagador que, eventualmente, esqueceu de pagar uma fatura – que é antiga demais ou pode não ter sido enviada pela concessionária.

A regra está prevista na Resolução 414/2010 (que foi publicada no último dia 15 de março, editada para evitar confusões. Isso porque, às vezes, um morador tinha a luz cortada por causa do atraso no pagamento de um boleto em atraso há anos – em muitos casos quem deixou de pagar nem é mais o morador do imóvel.

“Não se pode penalizar o consumidor que por acaso esqueceu ou falhou no pagamento – e a concessionária teve 90 dias para lembrá-lo e não o fez. A distribuidora não pode cortar com base numa conta que ficou esquecida lá atrás, sendo que o consumidor fez os pagamentos posteriores. É para evitar esse tipo de situação”, diz Romeu Donizete Rufino, diretor da Aneel.

A mesma norma ainda prevê que a suspensão de fornecimento por falta de pagamento da conta de energia só poderá ser feita em dias úteis da semana e durante o horário comercial (8h às 18h), e não mais a qualquer momento como era possível antes. Isso porque, segundo Rufino, não é o corte que interessa ao consumidor e à concessionária, mas sim um serviço de boa qualidade e o pagamento em dia da fatura.

“Se houver um corte de energia no final do dia da sexta-feira, por exemplo, o consumidor poderia eventualmente pagar, quitar e só teria a energia de volta na segunda-feira. O propósito não é esse, não é deixá-lo sem energia. Essa medida vem para protegê-lo e não deixá-lo sem o serviço essencial no final de semana”, completa Rufino.

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Fonte: Nação Jurídica c/ informações do Portal Vargem Grande

Polícia Civil do Ceará recupera carga de celulares roubada no Rio Grande do Sul avaliada em R$ 100 mil

Uma investigação da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na recuperação de parte de uma carga avaliada em R$ 100 mil, que havia sido roubada do Aeroporto Salgado Filho, no Rio Grande do Sul, em fevereiro deste ano. Duas pessoas foram presas em flagrante no bairro Quintino Cunha – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza, na última quarta-feira (15). As informações foram repassadas em coletiva de imprensa, na tarde desta sexta-feira (17), na sede da delegacia especializada na Capital cearense.

Após diligências na Capital, a DRFVC identificou uma residência localizada na Rua Aline Vieira Colares, no Quintino Cunha, que era apontada nas investigações como o local usado para o armazenamento de materiais roubados. Ainda conforme as apurações, os bens ficavam sob a responsabilidade do casal Carlos Alexandre Moreira Almeida (38) e Ana Paula Félix Oliveira (31), ambos sem antecedentes.

Chegando ao local, a equipe se identificou como policiais, mas os suspeitos demoraram a abrir o imóvel. Foi quando uma parte dos profissionais de segurança foi até os fundos da propriedade e visualizou Carlos Alexandre jogando algumas caixas em um terreno baldio. Rapidamente, a equipe entrou na residência, mas os suspeitos tentaram fugir e foram contidos. A mulher chegou, inclusive, a agredir um dos policiais.

Por meio de buscas, foram encontrados cerca de cem aparelhos celulares. Após averiguação junto à Polícia Civil do Rio Grande do Sul, foi constatado que os dispositivos pertenciam à carga roubada em fevereiro, na capital gaúcha. O casal foi levado à sede da DRFVC, onde foi autuado em flagrante por receptação qualificada e resistência.

(Polícia Civil CE)

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