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sexta-feira, 4 de março de 2016

PF faz operação na casa de Lula e leva petista para depor


Polícia Federal realiza na manhã desta sexta-feira (4) a 24ª fase da Operação Lava Jato no prédio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho Fábio Luíz Lula da Silva –também conhecido como Lulinha. Essa fase da operação, batizada de Aletheia, apura se empreiteiras e o pecuarista José Carlos Bumlai favoreceram Lula por meio do sítio em Atibaia e o tríplex no Guarujá.
Lula foi levado de sua casa, mas não será ouvido em São Paulo. O ex-presidente é alvo de mandado de busca e apreensão e de condução coercitiva (quando o investigado é obrigado a depor). Os advogados dele tinham entrado com habeas corpus para evitar a medida, mas ele valia só para São Paulo, e não para Curitiba, de onde despacha o juiz federal Sergio Moro, conforme informações dadas à Folha.
O ex-presidente reagiu bem quando a PF bateu à sua porta. Segundo relatos, o petista estava "tranquilo" dos momentos iniciais até a condução coercitiva.

PF REALIZA BUSCA E APREENSÃO NA CASA DE LULA

A Polícia Federal faz, nesta sexta-feira, uma operação no prédio do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de seu filho, Fábio Luiz Lula da Silva, o Lulinha.
A PF chegou à casa de Lula, em São Bernardo do Campo, às 6 da manhã e permanece no local.
A ação faz parte da 24ª fase da operação Lava Jato. Cerca de 200 agentes da Polícia Federal e 30 auditores da Receita Federal trabalham em 44 mandados judiciais: 33 deles são de busca e apreensão e 11 de condução coercitiva (sendo Lula um deles) na Bahia, em São Paulo e no Rio de Janeiro.
A 24ª fase da Lava Jato investiga crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outras irregularidades ligadas ao esquema criminoso relacionado à Petrobras.
A operação foi batizada de Aletheia, em referência a uma expressão grega que significa busca da verdade. Dez agentes federais estão na portaria da casa de Lula enquanto quatro carros entraram na garagem do prédio.
O ex-presidente Lula é alvo de mandado de busca e apreensão e de condução coercitiva (será obrigado a prestar esclarecimentos à PF). Em São Paulo, a PF está na casa do filho do ex-presidente Lula, Lulinha, em Moema, na sede do Instituto Lula e na Odebrecht.
A operação também engloba mandados no Guarujá e em Atibaia, onde estão o tríplex e o sítio, imóveis frequentados por Lula. Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do Instituto Lula e amigo do ex-presidente, Paulo Okamoto, também é um dos alvos de condução coercitiva da operação.
Postado por Tadeu Nogueira às 07:45h
Com informações da Revista Exame 

Conheça as novas regras das Eleições Municipais de 2016


A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. Outra mudança promovida pela Lei nº 13.165/2015 corresponde à alteração no prazo de filiação partidária. Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito. 
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas desde que não haja pedido explícito de voto. A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou. Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais, o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº 9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados federais e facultada a dos demais.
Confira AQUI a íntegra da Lei nº 13.165/2015.

Contran adia para maio prazo para tirar habilitação para 'cinquentinha'


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para o próximo dia 31 de maio o prazo para quem conduzir as chamadas motos "cinquentinhas" obter a habilitação. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União, 4 dias depois de o prazo anterior vencer. Assim, a multa para infratores começará a ser aplicada a partir de junho. Conduzir um veículo sem habilitação é considerado infração gravíssima, com o valor de R$ 191,54 multiplicado por 3, totalizando R$ 574,62. Além disso, a punição inclui 7 pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo. O Nordeste é o maior mercado brasileiro das "cinquentinhas" e alguns estados da região já tinham prorrogado a fiscalização, alegando que as autoescolas ainda não estavam preparadas para dar aulas em ciclomotores. A multa não estava sendo cobrada em Alagoas, Ceará e Piauí, segundo levantamento do G1 realizado entre a última segunda (29) e esta quinta (3). "Sem a possibilidade de fazer aulas práticas no estado, o Detran não está emitindo habilitação nem está multando, apenas fazendo os emplacamentos", afirmou o Detran-CE. Goiás e Santa Catarina disseram que não estão aplicando multas porque ainda não estão adaptados às novas normas. De acordo com o Contran, quem dirige "cinquentinha" precisa ter a carteira da habilitação (CNH) na categoria A, de motos, ou a chamada Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), que é específica para esses veículos. Nem todas as autoescolas, porém, oferecem o curso para obtenção da ACC. Em dezembro passado, quando fixou o primeiro prazo para multar quem não tinha habilitação, o Contran também deu 6 meses para que os Centros de Formação de Condutores (CFCs) adquirissem esses veículos para dar o curso de obtenção da ACC. A partir de junho, eles serão obrigados a oferecer essa opção. Os processos para tirar a CNH e moto e a ACC são semelhantes, incluindo aulas teóricas, práticas e prova prática. Os Detrans costumam cobrar o mesmo valor de taxas tanto para emitir a CNH quanto o ACC --custos de autoescolas, no entanto, variam. Alguns estados adiaram também a multa por falta de placa nas "cinquentinhas". Esta exigência existe desde que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, em 1998, porém, no ano passado, o governo federal determinou que a tarefa de emplacar esses veículos passasse das prefeituras para os Detrans. O objetivo era aumentar os licenciamentos e a fiscalização, abrangendo inclusive as motos usadas. Por conta disso, o número de emplacamentos de "cinquentinhas" no Brasil subiu 280% em 2015 em relação ao ano anterior. Rodar com a moto sem placa e documentação também é infração gravíssima, com perda de 7 pontos na carteira, e multa no valor de R$ 191,54, além do risco de apreensão do veículo.

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