Web Radio Cultura Crato

quinta-feira, 13 de abril de 2023

Operação contra ameaças a escolas é realizada no Ceará, e seis pessoas são conduzidas à delegacia



Uma operação da Secretaria de Segurança Pública no Ceará resultou na captura de um homem de 21 anos, suspeito de armazenar pornografia infantil e investigado por ameaçar escola, além de um adolescente detido por ato infracional análogo à ameaça. As capturas são resultados de ações preventivas com relação às denúncias de ameaça. Além deles, outras quatro pessoas foram conduzidas a delegacias do estado.

Entre elas, estão três adolescentes de 12, 14 e 15 anos e um adulto de 21 anos; foram registrados quatro boletins de ocorrência contra eles. A Secretaria informou ainda que celulares também foram apreendidos. As diligências seguem em andamento.

As seis pessoas foram autuadas entre o último dia 3 de abril até esta terça-feira (11). Ao todo, 18 autorias de perfis em mídias sociais foram identificadas. A operação tem como objetivo prevenir ações que possam interferir nas atividades escolares.

Projeto obriga bares e restaurantes a disponibilizarem cardápio físico para os consumidores no Ceará


O projeto de lei n° 195/2023, que tramita na Assembleia Legislativa, torna obrigatória a disponibilização de cardápios físicos para consumidores em bares, restaurantes, lanchonetes e similares cearenses. A proposta foi aprovada durante reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, realizada na última terça-feira, 11. Além desse PL, outros 13 projetos de parlamentares e quatro requerimentos de realização de audiências públicas também foram aprovados no mesmo dia. 

De autoria do deputado Guilherme Landim (PDT) e coautoria da deputada Larissa Gaspar (PT), o projeto permite o uso do cardápio em QR CODE, contato que o estabelecimento mantenha nas suas dependências ao menos um cardápio físico como opção para o cliente que assim desejar utilizar deste formato.

Conforme o documento, o prazo para que a Lei entre em vigor é de noventa dias, a partir da data da publicação. Após esse período, estabelecimentos que não cumprirem os requisitos poderão receber multa prevista nos artigos 56 e 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Nenhum comentário:

Postar um comentário