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terça-feira, 11 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020 - Pré-candidatos não podem mais transmitir programas em rádio e TV

Descumprimento da determinação presente na Lei Eleitoral pode gerar multa e cancelamento do registro de candidatura eleitoral
 Medida faz parte do Artigo 45 da Lei Eleitoral
Medida faz parte do Artigo 45 da Lei Eleitoral
Os pré-candidatos às eleições municipais deste ano não podem, a partir desta terça-feira (11), participar de programas de rádio e televisão como apresentadores ou comentaristas.O descumprimento da norma pode sujeitar a emissora ao pagamento de multa e no cancelamento do registro de candidatura dos envolvidos, de acordo com a Lei das Eleições (9.504/97).O prazo já leva em conta o adiamento do das eleições em função da pandemia do novo coronavírus. A alteração da data do pleito ainda vai repercutir em vários outros eventos do processo eleitoral.
Leia a íntegra da determinação
Art. 45.  Encerrado o prazo para a realização das convenções no ano das eleições, é vedado às emissoras de rádio e televisão, em sua programação normal e em seu noticiário:
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II - usar trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;                        
III - veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV - dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação;
V - veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI - divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome do candidato ou com a variação nominal por ele adotada. Sendo o nome do programa o mesmo que o do candidato, fica proibida a sua divulgação, sob pena de cancelamento do respectivo registro.

PEDRADAS E GOLPES DE ENXADA - Mulher é morta por ex-genro após tentar defender a filha em SP

Homem de 26 anos havia ido na casa da ex-namorada para tentar reconciliação, e discutiu com a vítima
 Mulher foi morta por ex-genro no interior de SP
Mulher foi morta por ex-genro
Uma mulher de 51 anos foi morta com pedradas e golpes de enxada pelo ex-genro, na cidade de Hortolândia, no interior de São Paulo. O homem apontado como autor do crime, de 26 anos, foi preso três dias depois.De acordo com as apurações iniciais, a filha da vítima havia namorado com o suspeito por cinco meses e decidiu terminar porque era vítima de agressões frequentes justificadas pelo homem como crises de ciúmes.No dia do crime, o homem foi até a casa da família da ex-namorada, na tentativa de reconciliar. A ex-sogra do homem começou, então, a discutir com ele e tentou expulsá-lo da casa.O suspeito pegou pedras que estavam no local e garrafas que eram juntadas no quintal da família para trabalho de reciclagem, e começou a atacar a mulher. A vítima usou o cabo de uma enxada para tentar se defender. No entanto, o homem, que é mais forte que a ex-sogra, tomou a ferramenta e também utilizou para cometer o crime.

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