Web Radio Cultura Crato

sexta-feira, 10 de julho de 2020

REABERTURA GRADUAL DAS AGÊNCIAS DO INSS É ADIADA PARA O DIA 03 DE AGOSTO


Portaria Conjunta n° 27 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada na quarta-feira (8), adia para 3 de agosto o retorno do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social. O atendimento exclusivo por meio de canais remotos fica prorrogado até o dia 31 de julho e continuará sendo realizado mesmo após a reabertura das agências.
Em um primeiro momento, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.
A reabertura gradual e segura irá considerar as especificidades de cada uma das 1.525 Agências da Previdência Social no país. Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico, as medidas de limpeza e os equipamentos de proteção individual e coletiva.

CONFIRA A LISTA DOS VEÍCULOS QUE NÃO PAGAM O IPVA 2020

Cobrado anualmente, valor do tributo é baseado em uma alíquota definida por cada estado. As taxas variam de 0,5% a 4% sobre o valor venal do bem.



Todos os anos, donos de veículos devem pagar o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva, mais conhecido como IPVA. Atualmente, o valor do tributo é baseado em uma alíquota definida por cada estado. As taxas variam de 0,5% a 4% sobre o valor venal do veículo.
Mas, quem de fato deve pagar o imposto anual? Para essa pergunta, é preciso observar as leis de cada unidade federativa.
No Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins, por exemplo, recebem a isenção do IPVA veículos com mais de 15 anos de fabricação.
Em Mato Grosso o tempo é de 18 anos. Já em estados como Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Alagoas e Rio Grande do Sul, somente após o veículo completar 20 anos de fabricação é que ele ficará livre da contribuição. Esse prazo cai pela metade em Roraima, Rio Grande do Norte e Goiás, que para a isenção exige que o veículo tenha ao menos 10 anos de fabricação.

Como saber se preciso ou não pagar o IPVA?

Para saber se possui a isenção no pagamento do tributo, basta o proprietário consultar no documento do veículo o ano de fabricação. Em seguida, é só fazer a conta referente a cada estado, com mencionado acima.
Contudo, é preciso ter atenção. No Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) há dois números: um relacionado ao “ano de fabricação” e outro do “ano-modelo”. Para o cálculo do IPVA, seja para isenção ou cobrança, leva-se em consideração a data em que o bem foi fabricado.
Proprietários de veículos com deficiências, limitações físicas, mentais ou doenças crônicas também entram na lista de quem não precisa pagar o imposto. O pedido de isenção deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda estadual. Para a concessão do benefício, é necessário obter uma CNH especial, além de um laudo médico do Detran do estado que comprove a situação.
BLOG SINHÁ SABOIA/ FONTE: ECB

Nenhum comentário:

Postar um comentário