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quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Bolsa Família reduz pobreza e desigualdade em 15 anos, aponta estudo

O Bolsa Família é a transferência pública que mais alcança a população pobre no Brasil, uma vez que cerca de 70% dos recursos do programa alcançaram os 20% mais pobres, reduzindo a pobreza em 15% e a extrema pobreza em 25%. A conclusão consta do trabalho feito por pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que analisou “Os efeitos do Programa Bolsa Família (PBF) sobre a pobreza e a desigualdade: Um balanço dos primeiros 15 anos”.

“O Bolsa Família também responde por 10% de redução da desigualdade no Brasil, entre 2001 e 2015. Esse impacto é relevante, tendo em vista o baixo custo do programa, de apenas 0,5% no Produto Interno Bruto (PIB)”, disse o pesquisador do Ipea Pedro Ferreira de Souza.

Ele participou do balanço dos impactos do Bolsa Família sobre a condição de vida das famílias beneficiadas, lembrando que se trata de uma das principais políticas sociais do governo federal.

O aumento de cobertura foi importante para os bons resultados do Programa. O número de beneficiários do Bolsa Família passou de 6 milhões de famílias em 2004 para 13,3 milhões de famílias em 2017, ano no qual o programa possibilitou que 3,4 milhões de pessoas deixassem a situação de pobreza extrema e outras 3,2 milhões superassem a pobreza.

Contudo, o estudo também ressalta que os desafios permanecem, uma vez que 64% dos beneficiados pelo Bolsa Família continuam em situação de extrema pobreza. Isso pode ser explicado pelo valor médio transferido mensalmente para cada família – cerca de R$ 180, em 2017. “O valor modesto impede que o programa seja ainda mais eficaz no combate à pobreza no país”, ponderou o pesquisador do Ipea.

A análise dos impactos gerados pelo programa de transferência de renda feita pelo Ipea foi baseada em dados da Pesquisa Anual por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2001 a 2017, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Ministério Público do Ceará multa fábrica da Coca-Cola em mais de R$ 300 mil por matéria estranha encontrada em garrafas

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa Norsa Refrigerantes LTDA, que atende pelo nome fantasia “Coca-Cola” na quantia de R$ 315.293,28?. Esse valor da multa é resultado de quatro processos administrativos instaurados pelo Decon, após denúncia de consumidores relatando a presença de matéria estranha em suspensão dentro de garrafas de vidro de 1 litro de Coca-Cola. A empresa foi notificada pelo MPCE na última sexta-feira (02/08), cabendo recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

O Decon aplicou, em cada uma das duas decisões administrativas, penalidade de 20 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (Ufirce), o que corresponde a R$ 85.214,40. Nas outras duas decisões, a sanção aplicada, em cada, foi de 17 mil Ufirce, correspondente a R$ 72.432,24?. As unidades de garrafas de vidro de 1 litro retornáveis entregues pelos consumidores ao Decon foram encaminhadas para o Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) a fim de ser realizada uma análise com relação aos padrões sanitários e de rotulagem vigentes.

Em duas unidades, foram encontradas pupa de insetos inteiras e em partes no conteúdo da garrafa. Em outro exemplar, foi verificada a presença de fungos filamentosos. E na quarta amostra, constatou-se, em suspensão, matéria estranha indicativa de risco à saúde humana, qual seja, plástico rígido transparente item de cartela base de um blíster. Além disso, em dois lotes, foram averiguadas irregularidades na rotulagem, pois as informações “prazo de validade” e “lote” não apresentavam a visibilidade adequada, ou seja, estão ilegíveis, em desacordo com o determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destaca que a matéria estranha “coloca em risco a vida e saúde do consumidor, uma vez que o elemento não integra a natureza comum do produto, sendo potencialmente causador de danos físicos e biológicos, se ingerido”. Assim, segundo a representante do MPCE, quem compra um alimento estragado ou contaminado tem o direito de trocar o produto ou receber restituição do dinheiro, conforme determina o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata de casos de vício de qualidade.

O que fazer quando adquirir produto impróprio para o consumo?

O cidadão pode levar o produto até o setor de Fiscalização do Decon que, após adotar as providências cabíveis, encaminhará ao Lacen para a realização de análise laboratorial. Se for constatada alguma infração ao CDC ou às normas técnicas expedidas por órgãos sanitários competentes, o Decon instaurará processo administrativo de ofício para que a empresa apresente defesa, podendo ser aplicada penalidade administrativa de multa.

O consumidor pode, ainda, formalizar uma reclamação individual no setor de Atendimento do Decon, localizado à Rua Barão de Aratanha, 100, Centro de Fortaleza, no horário de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo telefone (85) 3452.4505 ou no site www.mpce.mp.br/decon. No interior do Estado, o Programa possui unidades em Juazeiro do Norte, Sobral, Maracanaú, Crato, dentre outras. Saiba onde encontrar unidades do Decon aqui. Em caso de ter ocorrido dano moral e/ou material, o cidadão pode procurar o Judiciário para pleitear indenização.

Com informações do Ministério Público.

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