(Foto: Reprodução/
Tribuna do Ceará)
O fundador da rede de farmácias Pague Menos, Deusmar Queirós, se
entregou na sede da Polícia Federal em Fortaleza, neste fim de semana, após ter
habeas corpus negado sobre execução de pena pendente na Justiça.
Deusmar foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes contra o sistema financeiro. A defesa do empresário alega que a condenação não transitou em julgado.
Em decisão no dia 4 de setembro, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que, “independentemente, da certificação do trânsito em julgado, a Coordenadoria da Quinta Turma adotasse as providências necessárias para execução provisória das penas”.
Saiba mais
Deusmar Queirós é convidado para integrar Conselho de Desenvolvimento Econômico
O ministro ressaltou também entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “pendente o trânsito em julgado apenas pela interposição de recurso de natureza extraordinária, é possível iniciar-se o cumprimento da pena (…) porque eventual recurso de natureza extraordinária não é, em regra, dotado de efeito suspensivo”
O ministro pontuou o esgotamento da jurisdição pela Quinta Turma do STJ e determinou o encaminhamento da sentença à primeira estância para que fosse procedida a execução das penas, o que aconteceu neste final de semana.
Também foram condenados Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alvez Bezerra. O grupo teria atuado, entre 2001 e 2006, no mercado de valores imobiliários, através das empresas Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Vâmbio Ltda, sem registro junto à Comissão de Valores Imobiliários (CVI). Deusmar dirigia a Pax Corretora e era acionista majoritário da Renda Corretora.
O Tribuna do Ceará aguarda nota da assessoria de imprensa do empresário.
Tribuna do Ceará
Deusmar foi condenado a nove anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes contra o sistema financeiro. A defesa do empresário alega que a condenação não transitou em julgado.
Em decisão no dia 4 de setembro, o ministro Félix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que, “independentemente, da certificação do trânsito em julgado, a Coordenadoria da Quinta Turma adotasse as providências necessárias para execução provisória das penas”.
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O ministro ressaltou também entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que “pendente o trânsito em julgado apenas pela interposição de recurso de natureza extraordinária, é possível iniciar-se o cumprimento da pena (…) porque eventual recurso de natureza extraordinária não é, em regra, dotado de efeito suspensivo”
O ministro pontuou o esgotamento da jurisdição pela Quinta Turma do STJ e determinou o encaminhamento da sentença à primeira estância para que fosse procedida a execução das penas, o que aconteceu neste final de semana.
Também foram condenados Ielton Barreto de Oliveira, Geraldo de Lima Gadelha Filho e Jerônimo Alvez Bezerra. O grupo teria atuado, entre 2001 e 2006, no mercado de valores imobiliários, através das empresas Renda Corretora de Mercadorias e da Pax Corretora de Valores e Vâmbio Ltda, sem registro junto à Comissão de Valores Imobiliários (CVI). Deusmar dirigia a Pax Corretora e era acionista majoritário da Renda Corretora.
O Tribuna do Ceará aguarda nota da assessoria de imprensa do empresário.
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