Faltando apenas dois dias para o fim de setembro, o mês já apresenta índices altíssimos de assassinatos no Ceará. Entre os dias 1º e 27, nada menos que 371 pessoas foram assassinadas no estado. Também são altos os registros de mortes de mulheres. No período, 35 mulheres foram vítimas de homicídios, latrocínios e lesões corporais seguidas de óbito. No acumulado do ano, o Ceará já contabiliza 3.703 assassinatos, sendo 361 de mulheres.
Em 27 dias de setembro, foram registrados 115 homicídios na Capital, 97 na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), 86 no Interior Norte e mais 73 no Interior Sul.
Na Grande Fortaleza, as cidades com maiores registros de assassinatos neste período – excluindo a Capital – foram Caucaia (com 25 homicídios), Maracanaú (18), Maranguape (12), Aquiraz (9) e Pacatuba (7).
Mulheres assassinadas
Dos 35 assassinatos de mulheres em setembro (de 1º ao dia 27), 18 casos foram registrados em Fortaleza, sete na Região Metropolitana e outros 10 no Interior.
Na Capital, 18 mulheres foram assassinadas nos seguintes bairros: Passaré (2 casos) Canindezinho, Jangurussu, Pici, Dias Macedo, Cidade dos Funcionários, Edson Queiroz, Serrinha, Granja Portugal, José Walter, Vila Manoel Sátiro, Bom Jardim, Bonsucesso, Antônio Bezerra, Quintino Cunha, Barroso e Dias Macedo.
Na Região Metropolitana de Fortaleza, sete mulheres acabaram mortas nos seguintes Municípios: Aquiraz (2 casos), Maranguape (2), Cascavel, Eusébio e Caucaia.
No Interior do Ceará, 10 mulheres foram assassinadas em 27 dias, nos seguintes Municípios: Iguatu (duplo), Crato (2), Ibaretama, São Benedito, Massapê, Jaguaribe, Marco e Granja.
Veja agora a relação completa das mulheres assassinadas no Ceará neste mês:
01 – (01/9) – Francisca Clariane Gomes dos Santos (bala) – R. Alves de Sousa/Canindezinho (CAPITAL)
02 – (01/9) – Rosângela Lima Ferreira (bala) – Rua Manuel Martins/Jangurussu (CAPITAL )
03 – (02/8) – Cristiane dos Santos Nogueira - (bala) – (MARCO)
04 – (02/9) – Ana Karoline Costa da Silva (bala) – CE-040 (AQUIRAZ)
05 – (03/9) – Paloma Gaspar Abreu (bala) – Av. Senador Almir Pinto (MARANGUAPE)
06 – (03/9) – Alaíde Machado da Silva (bala) – Rua dos Monarcas/Bairro Pici (CAPITAL)
07 – (04/9) – Ana Gabriela Torres de Almeida (bala) – Rua Messias Matos/B. Dias Macedo (CAPITAL)
08 – (05/9) – Marinês Alexandre da Silva (bala) – (IBARETAMA)
09 – (05/9) – Rogéria Alves Lima (bala) – Bairro Mutirão/Sede (CRATO)
10 – (07/9) – Gisele de Sousa Silva (bala) – R. Teofredo Goiana/Cidade dos Funcionários (CAPITAL)
11 – (08/9) – Brenda Emily da Fonseca Costa (bala) – Rua do Comércio/B. Edson Queiroz (CAPITAL)
12 – (09/9) – Maria Josiane do Nascimento (bala) – Rua Leão XXIII/B. Serrinha (CAPITAL)
13 – (11/9) – Vítima não identificada (bala) – R. Coronel Fabriciano/B. Granja Portugal (CAPITAL)
14 – (11/9) – Maria Rosimeyre Evangelista de Aquino – Comunidade do Brito/Cipa (CASCAVEL)
15 – (12/9) – Maria Dayane Alves Maia (outros) – Rua 59/B. José Walter (CAPITAL)
16 – (13/9) – Débora Alessandra Gonçalves Oliveira (bala) – Vila Manuel Sátiro (CAPITAL)
17 – (16/9) – Cidcleide Bezerra Campos (facadas) – Sede (CRATO)
18 – (17/9) – Maria José de Sousa (bala) - Bairro Passaré/Babilônia (CAPITAL)
19 – (17/9) – Maria de Lourdes Lopes da Silva (outros) – (EUSÉBIO)
20 – (18/9) – Maria Luciene dos Santos Santiago (bala) – Travessa Uniflor/B. Bom Jardim (CAPITAL)
21 – (18/9) – Vítima não identificada (outros meios) – Sítio Pau D’Arco (SÃO BENEDITO)
22 – (19/8) – Vítima não identificada (bala) - Rua Sousa Carvalho/B. Bonsucesso (CAPITAL)
23 – (19/8) – Vítima não identificada (bala) – Rua Tenente Lisboa/B. Antônio Bezerra (CAPITAL)
24 – (19/8) – Lorena Monteiro da Silva (bala) – Rua Pio Saraiva/B. Quintino Cunha (CAPITAL)
25 – (20/9) – Maria Genaci Pereira (facadas) – Bairro Fomento/Sede (IGUATU)
26 – (20/9) – Patrícia Vieira da Silva (facadas) – Bairro Fomento/Sede (IGUATU)
27 – (21/9) – Vitória Silva Lima (bala) – R. Adolfo Gadelha/B. Padre Júlio Maria (CAUCAIA)
28 – (21/9) – Milena Brito Santos (bala) – R. Manoel Duarte/B. Parque Iracema (MARANGUAPE)
29 – (22/9) – Adrielly Kelly Alves Ribeiro (bala) – Rua Daura/B. Barroso (CAPITAL)
30 – (22/9) – Rosivânia Silva Ferreira (bala) – Localidade Baixa Grande (AQUIRAZ)
31 – (24/9) – Alcilene de Sousa Neves (bala) – (MASSAPÊ)
32 – (24/9) – Maria Gleiciane da Silva Castro (bala) – Rua Alencar de Oliveira/B. Passaré (CAPITAL)
33 – (26/9) – Vitória Débora Costa – (bala) – R. Marechal Bittencourt/Dias Macedo (CAPITAL)
34 – (26/9) – Sheyla Melo Almeida (bala) – Sede (JAGUARIBE)
35 – (27/9) – Vítima não identificada (outros) – (GRANJA)
Fonte: Fernando Ribeiro
STF autoriza Lula a dar sua primeira entrevista à imprensa desde que foi preso
Decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, nesta sexta-feira; entrevista será concedida ao jornal Folha de S.Paulo e ainda será agendada.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (28), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a conceder entrevista ao jornal Folha de S.Paulo . Essa será a primeira entrevista do petista desde que foi preso, no dia 7 de abril deste ano.
Condenado em segunda instância pela Operação Lava Jato, nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está detido na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba. Desde então, ele não tem permissão para falar com a imprensa e tem se comunicado com o público por meio de bilhetes e cartas enviadas da prisão.
Em maio deste ano, o jornal francês Le Monde publicou um artigo assinado pelo ex-presidente. No texto, ele denunciava "retrocessos democráticos" no País e, na época, ainda defendia o seu direito de ser candidato à Presidência da República nas eleições deste ano. O petista teve sua candidatura impugnada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para conseguir a entrevista com o ex-presidente, a Folha argumentou que uma decisão da 12ª Vara Federal em Curitiba que negou a permissão para a entrevista com Lula "impôs censura à atividade jornalística e mitigou a liberdade de expressão, em afronta a decisão anterior do Supremo", segundo o próprio jornal.
Frente a isso, Lewandowski escreveu que "não há como se chegar a outra conclusão, senão a de que a decisão reclamada [da Justiça em Curitiba], ao censurar a imprensa e negar ao preso o direito de contato com o mundo exterior, sob o fundamento de que 'não há previsão constitucional ou legal que embase direito do preso à concessão de entrevistas ou similares', viola frontalmente o que foi decidido na ADPF 130/DF".
O ministro ainda lembrou que o caso do petista não pode ser exceção, dado que outros presos já receberam o benefício de concederem entrevistas. "O STF, em inúmeros precedentes já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa”, afirmou.
"Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário [...] Portanto, permitir o acesso de determinada publicação e impedir o de outros veículos de imprensa configura nítida quebra no tratamento isonômico entre eles, de modo a merecer a devida correção de rumos por esta Suprema Corte", concluiu.
A entrevista de Lula à Folha de S.Paulo ainda será agendada e não se sabe de a conversa ocorrerá antes ou depois do primeiro turno das eleições de 2018. Em sua determinação, o ministro esclareceu que, escolhida a data, a Justiça em Curitiba deve ser comunicada da decisão.
Fonte: Ig
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