O retorno das visitas de familiares a internos das unidades prisionais do Ceará deve acontecer no próximo final de semana. Essa foi a informação passada por agentes, à parentes dos detentos, na manhã desta quarta-feira, 25, em frente a Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor Clodoaldo Pinto, a CPPL II, localizada em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza.
Nesta quarta-feira há uma movimentação intensa em frente a unidade, para que sejam entregues colchões e alimentos aos presos, mas não há contato dos internos com os familiares.
Se confirmado o retorno, esse será o primeiro final de semana de visitas desde o início de uma série de rebeliões, que atingiram as unidades prisionais do Estado e que resultaram na morte de 18 detentos.
CNews
Novas regras eleitorais: mudanças no cálculo do tempo do horário no rádio e na TV
As mudanças introduzidas pela Reforma Eleitoral de 2015 - Lei 13.165/2015 - refletiram na Lei das Eleições 9504/1997, na Lei dos Partidos Políticos 9096/1995 e no Código Eleitoral 4737/1965. As novas regras tiram a exigência de que todo o tempo de propaganda seja distribuído exclusivamente para partidos ou coligações que tenham representação na Câmara, proporcionalmente ao tamanho da bancada, e impede que um parlamentar que migre de sigla transfira o tempo para o novo partido.
A reforma também reduziu o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente. No caso de haver aliança entre legendas nas eleições majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis maiores partidos da coligação. Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais (vereadores), o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos.
Nova regra
De acordo com a nova regra, os juízes eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda em rede, para o cargo de prefeito, e à propaganda em inserções, para ambos os cargos (prefeito e vereador), entre os partidos e coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem; e 10% distribuídos igualitariamente.
Serão desconsideradas as mudanças de filiação partidária, com exceção da hipótese de criação de nova legenda. Nesta situação, conforme a legislação: “prevalecerá a representatividade política conferida aos parlamentares que migraram diretamente dos partidos pelos quais foram eleitos para o novo partido político, no momento de sua criação”.
Segundo a legislação anterior, aplicada nas Eleições 2012, o tempo de propaganda era distribuído da seguinte forma para ambos os cargos: um terço, igualitariamente; e dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
TSE
Farol baixo durante o dia passa a ser obrigatório em rodovias brasileiras
O presidente interino Michel Temer alterou artigos do Código de Trânsito Brasileiro tonando obrigatório o uso de farol baixo em rodovias durante o dia. A lei com as alterações foi publicada nesta terça feira (24) no Diário Oficial da União. Manter os faróis acesos em luz baixa durante o dia já era medida obrigatória a ônibus, ao circularem em faixas próprias, e às motos. O condutor que não mantiver o farol baixo ligado em rodovias cometerá infração média, poderá ser autuado e receber quatro pontos na habilitação, além de multa de R$ 85,13.
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