
O papa Francisco nomeou nesta quarta-feira, 18 de maio, dom Gilberto Pastana de Oliveira como bispo coadjutor de Crato (CE), transferindo-o da sede episcopal de Imperatriz (MA). Dom Gilberto Pastana é natural de Boim (PA). Foi nomeado bispo de Imperatriz (MA) em 03 de agosto de 2005. Tem como lema episcopal “Venha o teu reino”. É mestre em Teologia, com especialização em Teologia Espiritual, no Teresianum, em Roma, Itália. Na trajetória antes do episcopado, dom Gilberto atuou como vigário paroquial, reitor de seminário, coordenador diocesano de pastoral. Foi coordenador do departamento de Filosofia e Teologia no Instituto de Pastoral Regional – IPAR, em Belém (PA), e diretor da Rede Vida de Televisão, de 2000 a 2005 Por CNBB. Blog do Gesso
Polícia Civil investiga golpe de estelionato que lesou 30 radialistas cearenses no Cariri

A Polícia Civil do Ceará, através de, pelo menos, três delegacias municipais, instaurou inquéritos para investigar um golpe de estelionato que teve como vítimas cerca de 30 radialistas na região do Cariri. Eles acabaram sendo enganados por um suposto colega de profissão, de outro estado.
O golpe ocorreu quando o presidente do Sindicato dos Radialistas de Palmas, Capital do Tocantins (TO), identificado como Hélio Ferreira da Silva, junto com Marcílio Vilar, teria oferecido aos radialistas das cidades de Várzea Alegre, Campos Sales, Salitre, Assaré, Orós, Icó Antonina do Norte e Juazeiro do Norte, um suposto curso de capacitação em Rádio e Jornal, com direito a diploma legal e fornecimento de registro profissional. Com as taxas cobradas pela falcatrua, os suspeitos teriam arrecadado cerca de R$ 30 mil.
Quase um ano depois de realizada a tal capacitação, nenhum certificado ou registro profissional foi entregue aos participantes. O curso, portanto, não teve validade alguma e os radialistas então perceberam que haviam caído em um golpe coletivo.
Inquéritos já foram instaurados e estão em fase de conclusão nas delegacias de Polícia Civil das cidades de Orós, Campos Sales e Várzea Alegre, onde foram lavrados Boletins de Ocorrência (B.Os.) e instaurados os procedimentos com base no artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que prevê o crime de estelionato. A pena varia de um a cinco anos de prisão e pagamento de multa.
Acredita-se que o principal acusado do crime seja ouvido na cidade de Palmas através de carta precatória, onde reside.
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