À medida que o desemprego avança, piora a situação dos que perdem o direito ao seguro-desemprego - benefício pago pelo governo - válido por até cinco meses. São cerca de 542,4 mil pessoas que receberam a última parcela do benefício neste mês de maio. Desde o começo do ano, já foram 2,862 milhões, número 8% superior ao do mesmo período de 2015 (2,650 milhões), segundo o Ministério do Trabalho.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 30,9% dos desocupados nas seis principais regiões metropolitanas do país em fevereiro estavam fora do mercado de trabalho havia mais de seis meses. Trata-se do maior índice para o mês desde 2006.
O seguro, com valor máximo de R$ 1.542, é em geral usado para despesas mais básicas, como as de alimentação e remédios.
Recolocação no mercado de trabalho
Ao mesmo tempo, fica mais difícil conseguir uma recolocação num momento em que a economia brasileira está fechando vagas em proporção maior que abrindo novas. Em abril, pelo 13º mês seguido, o mercado de trabalho formal encerrou 62.844 postos de trabalho.
O número de beneficiários do seguro ainda pode variar muito conforme a evolução das demissões, das mudanças dos requisitos adotados para a concessão e do próprio caixa do governo.
A tendência, entretanto, é que os profissionais fiquem mais tempo fora do mercado. As seleções estão demorando mais –as empresas têm mais opções e, ao mesmo tempo, mais receio de errar na contratação.
Sobre o seguro
O número de parcelas pode variar de 3 a 5 - a depender se é a primeira solicitação do benefício e do tempo de trabalho no emprego. Já o prazo para a solicitação do seguro de qual trabalho é exercido e deve ser feito entro o 7º ao 120º dia depois da dispensa.
A solicitação do benefício deve ser feita às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), agências credenciadas da Caixa e outros postos credenciados pelo MTE
Documentos necessários
-Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro
-Desemprego - SD (via verde)
-Termo de rescisão do Contrato de Trabalho - acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho ou do Termo de Homologação de Rescisão
-Carteira de Trabalho
-Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou CNH ou Passaporte ou Certificado de Reservista
-Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
-Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório
- CPF
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal
Quem tem direito
-Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa
-Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador
-Pescador profissional durante o período do defeso
-Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo
Condições
1- ter recebido salários em:
a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando na primeira solicitação
b) pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando na segunda solicitação
c) cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando nas demais solicitações
2-O trabalhador não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal
3- Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário, com exceção da pensão por morte e auxílio-acidente.
Folha de S.Paulo
Jogador suspeito de participar de estupro é liberado: 'estou tranquilo'
Investigado pela Polícia Civil do Rio de Janeiro por uma suposta participação em um estupro coletivo de uma menor de 16 anos, o jogador de futebol Lucas Perdomo Duarte Santos, de 20 anos, foi liberado após prestar depoimento à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI), em Manguinhos, zona norte da cidade.
Evitando qualquer comentário sobre o caso, o atleta do Boavista-RJ deixou o local calado e só rompeu o silêncio ao ser questionado se o envolvimento no inquérito atrapalharia sua carreira. "Tranquilo, estou tranquilo", disse, rapidamente.
Ao seu lado, Raí de Souza, de 22 anos, resumia o sentimento do amigo. "Somos inocentes. Isso tudo aí está ridículo. Estão tentando queimar a carreira de um bom jogador. Só viemos provar que não fizemos nada. Não teve estupro", comentou.
De acordo com o delegado titular da DRCI, Alessandro Thiers, Raí seria o dono do celular que registrou o vídeo da menor que teve imagens divulgadas em grupos de mensagens e redes sociais.
"Ainda não fechamos a história. É um caso complexo. Seguiremos investigando. O que se sabe é que o Raí é o dono do celular da filmagem e participou do caso. Ele estava no local e informou ter relação sexual com a menor de 16 anos. Ela, por sua vez, sustenta que namorava o Lucas e que teve relação com ele, não com o Raí. Seguiremos apurando o caso", comentou Thiers, evitando reforçar a tese de estupro coletivo. "Não podemos cravar isso. Estão falando muito. Vamos aguardar".
Em depoimento à polícia, a vítima disse ter sido drogada e estuprada por diversos homens, após ter ido visitar o namorado – Lucas – em uma comunidade do bairro de Jacarepaguá. Segundo o primeiro depoimento da jovem aos policiais, quando ela acordou após ser dopada, viu cerca de 30 homens armados de pistolas e fuzis, em um imóvel, na comunidade.
"Ela manteve algumas partes do depoimento, falou do Lucas, mas ficou calada quando perguntamos da relação com os traficantes. Não sei se foram 30. Por enquanto, identificamos nove envolvidos no caso. Mas não necessariamente todos estavam na casa que ocorreu o fato. Vamos escutar mais pessoas na próxima semana e tentar fechar a história. Se provarmos algum crime, enviaremos à Justiça. E então estas pessoas serão julgadas", explicou o delegado Alessandro Thiers.
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