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segunda-feira, 13 de setembro de 2021

CRUELDADE: Adolescente de 17 anos é esganada e morta pelo namorado

 

A adolescente de 17 anos assassinada pelo namorado em Alfredo Wagner, na Grande Florianópolis, foi morta por sufocamento causado por esganadura, segundo laudo pericial. O corpo de Érica da Silva Scheidt foi encontrado na casa onde ela vivia com o suspeito, após a sogra da vítima avisar à polícia sobre um possível crime.

Apontado como autor do feminicídio, o jovem de 21 anos se apresentou à polícia e está preso em Lages, na Serra catarinense. A defesa afirma que ele agiu sem intenção de matá-la, "tanto é que, após o infeliz fato ocorrido, tentou reanimá-la e saiu para buscar ajuda", diz nota enviada pelos advogados Diego Rossi Moretti e Bruno Ribeiro ao Diário Catarinense.

À frente do caso, o agente de Polícia Civil, Vanderlei Kanopf disse que as circunstâncias e a motivação do assassinato ainda são apuradas, mas adiantou que as investigações até então não apontam que o suspeito teria tentado reverter a situação.

Não indicam isso, preliminarmente. [O autor] ficou em silêncio com o seu defensor - resumiu Kanopf, que preferiu não comentar a tese da defesa.

Ainda, segundo o agente policial, laudos periciais complementares foram pedidos ao Instituto Geral de Perícias (IGP) e são aguardados. Testemunhas que possam contribuir quanto ao convívio pré-crime do casal também devem ser ouvidas nos próximos dias.

Erica e o namorado tinham um relacionamento desde 2018, ao menos, quando passaram a viver juntos, segundo investigações. Ela foi sepultada no cemitério Evangélico Luterano na segunda-feira (6), um dia após o crime.

Fonte: NSC Total

ASSASSINATO DE MULHERES NO CEARÁ!


Dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social apontam que até o final do mês de agosto do corrente ano, 201 mulheres foram mortas no Ceará, ou seja, foram vítimas de crimes violentos letais intencionais (CVLI).

Confira os dados:

JANEIRO/2021

  -   2 feminicídios 
  -   1 lesão corporal seguida de morte
  - 27 homicídios

FEVEREIRO/2021

  -   2 feminicídios 
  - 17 homicídios

MARÇO/2021

  -   1 feminicídio
  - 23 homicídios

ABRIL/2021

  -   1 feminicídio
  -   1 latrocínio
  - 20 homicídios

MAIO/2021

  -   3 feminicídios
  -   1 latrocínio
  - 20 homicídios

JUNHO/2021

  -   2 feminicídios
  -   1 latrocínio
  - 20 homicídios

JULHO/2021

  -    2 feminicídios
  -  31 homicídios

AGOSTO/2021

  -   5 feminicídios
  -   1 latrocínio
  - 20 homicídios


EM TEMPO

A lesão corporal seguida de morte 

É um crime que une as condutas descritas em dois crimes: a lesão corporal (dolosa) e o homicídio culposo. O suspeito quer machucar, e machuca tanto que, sem querer, acaba matando. Art. 129, § 3º do CPB.


FEMINICÍDIO

A Lei 13.104 institui, em 2015, o crime de feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio quando o ato ocorrer contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino: quando o crime envolve violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Art. 121, § 2º, VI, do CPB


Crime de homicídio simples

Art. 121. Matar alguém (Pena - reclusão, de seis a vinte anos)


Crime de latrocínio

O chamado latrocínio é uma forma qualificada do crime de roubo, com aumento de pena, quando a violência empregada resulta em morte. Está enquadrado no artigo 157, §3, II do Código Penal, que consta no capitulo dos crimes contra o patrimônio e não dos crimes contra vida como muito pensam. A pena prevista é de 20 a 30 anos de reclusão e multa. O latrocínio é considerado como crime hediondo, segundo a Lei 8.072/90.

Com informações do site SSPDS/CE

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