O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) a proposta de emenda à Constituição da reforma eleitoral (PEC 28/2021), mas rejeitou a volta das coligações nas eleições proporcionais. Entre os trechos aprovados está um dispositivo para incentivar candidaturas de mulheres e pessoas negras. Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação. O texto precisa ser promulgado até 2 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022. Foram 70 votos contra 3 na votação em primeiro turno, e 66 a 3 na votação em segundo turno.
Segundo a relatora, a senadora Simone Tebet (MDB-MS), as coligações distorcem a vontade do eleitor, ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.
As coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não valeram nas eleições municipais de 2020.
Entre os trechos aprovados pelos deputados e que foram bem recebidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e pessoas negras, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
Ministério da Saúde volta atrás e recomenda vacinação de adolescentes contra a Covid-19
O Ministério da Saúde recuou e decidiu retomar a orientação para a vacinação contra a Covid-19 de adolescentes sem comorbidades. Durante coletiva na noite desta quarta-feira (22), o secretário-executivo da pasta, Otávio Moreira Cruz, justificou que a suspensão era uma “medida cautelar”.
Na ocasião, ele acrescentou que "os benefícios da vacinação são maiores que os eventuais riscos de efeito adversos".
De acordo com o órgão, a vacinação desse público deve começar pelas adolescentes grávidas, puérperas e lactantes, adolescentes com deficiência permanente e com comorbidades. Em seguida, vêm os de 12 a 17 anos privados de liberdade.
Também de acordo com o Ministério da Saúde, a orientação é que os estados e municípios utilizem apenas a vacina da Pfizer/BioNTech, a única autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para essa faixa-etária.
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